| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Assistência ao Menor - AMe, e dá outras providências. |
| native_id | 1327 |
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.... ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 138/99-1GP, DE 14 DE ABRIL DE 1999. "Declara de utilidade Pública Municipal o CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - AMe, e dá outras providências. " A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Declara de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - AMe, desta cidade, entidade sem fins lucrativos políticos ou religiosos, com sede nesta cidade à Avenida Eng. Flávio Victor Dias, Quadra 68, nO26, Parque da Colina, inscrita como pessoa jurídica às fls. v.43/44, do Livro "A" nO02, sob nO 272 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e noCGC-MF sob nO 02.410.119/0001-68. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei. Art. 3°- de 1999. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de abril ( Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra '. M~"Cri~"A':~V"" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação