| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | PROMOVE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. "Promove desafetação de área pública de uso comum do povo e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica desafetado trecho da Rua Dr. Sinval Gonçalves de Oliveira, passando de bem público de uso comum do povo para bem público de natureza patrimonial, com início a partir da Rua 35 do mesmo setor, limitando-se na sua extensão com terreno de propriedade da União, em utilização pelo Ministério da Aeronáutica, em uma distância de 309,83 (trezentos e nove metros e oitenta e três centímetros), cujo prolongamento termina na ex-Rua Moisés Barreto. Parágrafo 4° - O sentido da emenda é preservar a rua, mediante um acerto com a Aeronáutica, quanto à mudança de uma parte da cerca para dentro. Parágrafo 1°- Parágrafo ras vendas; Parágrafo 3° - Respeitar as áreas já construídas; Estas áreas construídas ficarão desafetadas e afetadas e autorizadas Para tanto fazer nova medição dessas áreas construídas; Art. 2° - Em decorrência da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do que dispõe o art. 17, item I, letra "d "e § 3° , da lei nO8.666/93, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, a alienar aos proprietários dos imóveis lindeiros as áreas remanescentes da presente desafetação, assim identificados: I - Sebastiana Martins de Sousa / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts(doze metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 8,05 mts (oito metros e cinco centímetros); LADO ESQUERDO 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 9,00 mts (nove metros). Perfazendo-se um área total de 102,30 mts2 (cento e dois metros e trinta centímetros quadrados). fi - Josina Pereira da Silva / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS : FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 9,00 mts (nove metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 9,00 mts (nove metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 9,00 mts (nove metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 8,50 mts (oito metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se um área total de 78,75 mts2 (setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados). m- Leonardo Batista Lobo / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 22,05 mts (vinte e dois metros e cinco centímetros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 22,05 mts (vinte e dois metros e cinco centímetros ); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 18,00 mts (dezoito metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 17,70 mts (dezessete metros e setenta centímetros). Perfazendo-se um área total de 393,59 mts2 (trezentos e noventa e três metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados). IV - Dulce Maria de Azevedo Arneitz / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 42,98 mts (quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 42,98 mts (quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros ); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 17,70 mts (dezessete metros e setenta centímetros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,50 mts (quinze metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se um área total de 713, 46 mts2 (setecentos e treze metros e quarenta e seis centímetros quadrados). v - Wildes de Faria Pereira / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,20 mts (doze metros e vinte centímetros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 12,20 mts (doze metros vinte centímetros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,50 mts (quinze metros e cinqüenta centímetros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,50mts (quinze metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se 2 ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. uma área total de 189,10 mts2 (cento e oitenta e nove metros e dez centímetros quadrados). VI - Pascal Lebold / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00mts (doze metros). Perfazendo-se um área total de 144,00 mts2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados). VII - João Rabelo / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS FRENTE limitando-se com terreno' de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um área total de 144,00 mts2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados). VIII - Jairo Mendes / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um área total de 144,00 mts2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados). IX - Maria da Piedade Sousa Costa / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,75 mts (doze metros e setenta e cinco centímetros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um área total de 148,50 mts2 (cento e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados). x - Mary Maria de Melo / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 16,00 mts (dezesseis metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 16,00 mts (dezesseis metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio 3 • ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um área total de 192,00 mts2 (cento e noventa e dois metros quadrados). XI - Mima Maria de Melo / ou seu sucessor: LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 15,00 mts (quinze metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 15,00 mts (quinze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,80 mts (quinze metros e oitenta centímetros). Perfazendo-se um área total de 208,50 mts2 (duzentos e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados). xn - Goianir da Silva Borges / ou seu sucessor LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 120,00 mts (cento e vinte metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 113,00 mts (cento e treze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,80mts (quinze metros e oitenta centímetros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, exRua Moisés Barreto, medindo 24,00 mts (vinte e quatro metros). Perfazendo-se um área I.- r total de 2.248,70 mts2 (dois mil, duzentos e quarenta e oito metros e setenta centímetros quadrados). Art. 3 0 - O preço da venda será objeto de prévia avaliação, por metro quadrado do imóvel respectivo, que poderá ser pago em até 10 prestações mensais e consecutivas. Parágrafo Único - Em caso de pagamento à vista, terá a parte interessada direito a um desconto de 10% (dez) por cento sobre o preço total da venda. Art. 4 0 - Caso o proprietário lindeiro, pela linha de fundo, não se interessar pela compra da área de investidura de que trata o artigo 2° acima, os proprietários de ambas as laterais poderão exercitar o direito de preferência de compra, de toda ela, caso o outro confrontante não se oponha, ou dividindo-a ao meio para cada um dos confrontantes das laterais. Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria. 4 • Art. 6° - em contrario. 1999. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de \ lAIRGOME Prefe" Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ~cri~i;~~~··"······· Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 5