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norma nº 139/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaPROMOVE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
"Promove desafetação de área pública de
uso comum do povo e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica desafetado trecho da Rua Dr. Sinval Gonçalves de Oliveira, passando
de bem público de uso comum do povo para bem público de natureza patrimonial, com
início a partir da Rua 35 do mesmo setor, limitando-se na sua extensão com terreno de
propriedade da União, em utilização pelo Ministério da Aeronáutica, em uma distância de
309,83 (trezentos e nove metros e oitenta e três centímetros), cujo prolongamento termina
na ex-Rua Moisés Barreto.
Parágrafo 4° - O sentido da emenda é preservar a rua, mediante um acerto com a
Aeronáutica, quanto à mudança de uma parte da cerca para dentro.
Parágrafo 1°-
Parágrafo r￾as vendas;
Parágrafo 3° -
Respeitar as áreas já construídas;
Estas áreas construídas ficarão desafetadas e afetadas e autorizadas
Para tanto fazer nova medição dessas áreas construídas;
Art. 2° - Em decorrência da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado, nos termos do que dispõe o art. 17, item I, letra "d "e § 3° , da
lei nO8.666/93, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, a alienar aos proprietários
dos imóveis lindeiros as áreas remanescentes da presente desafetação, assim identificados:
I - Sebastiana Martins de Sousa / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts(doze metros);
FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo
12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 8,05 mts (oito metros e cinco centímetros); LADO ESQUERDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 9,00 mts (nove metros).
Perfazendo-se um área total de 102,30 mts2
(cento e dois metros e trinta centímetros
quadrados).
fi - Josina Pereira da Silva / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS : FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 9,00 mts (nove metros);
FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo
9,00 mts (nove metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 9,00 mts (nove metros); LADO ESQUERDO limitando-se com
Patrimônio Público Municipal, medindo 8,50 mts (oito metros e cinqüenta centímetros).
Perfazendo-se um área total de 78,75 mts2
(setenta e oito metros e setenta e cinco
centímetros quadrados).
m- Leonardo Batista Lobo / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 22,05 mts (vinte e dois
metros e cinco centímetros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do
Ministério da Aeronáutica, medindo 22,05 mts (vinte e dois metros e cinco centímetros );
LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 18,00 mts
(dezoito metros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal,
medindo 17,70 mts (dezessete metros e setenta centímetros). Perfazendo-se um área total
de 393,59 mts2
(trezentos e noventa e três metros e cinqüenta e nove centímetros
quadrados).
IV - Dulce Maria de Azevedo Arneitz / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 42,98 mts (quarenta e
dois metros e noventa e oito centímetros); FUNDO limitando-se com terreno de
propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo 42,98 mts (quarenta e dois metros e
noventa e oito centímetros ); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 17,70 mts (dezessete metros e setenta centímetros); LADO
ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,50 mts
(quinze metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se um área total de 713, 46 mts2
(setecentos e treze metros e quarenta e seis centímetros quadrados).
v - Wildes de Faria Pereira / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,20 mts (doze metros
e vinte centímetros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da
Aeronáutica, medindo 12,20 mts (doze metros vinte centímetros); LADO DIREITO
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,50 mts (quinze metros e
cinqüenta centímetros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 15,50mts (quinze metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se
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uma área total de 189,10 mts2
(cento e oitenta e nove metros e dez centímetros
quadrados).
VI - Pascal Lebold / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros);
FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo
12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com
Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00mts (doze metros). Perfazendo-se um área
total de 144,00 mts2
(cento e quarenta e quatro metros quadrados).
VII - João Rabelo / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS FRENTE limitando-se com terreno' de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros);
FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo
12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com
Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um área
total de 144,00 mts2
(cento e quarenta e quatro metros quadrados).
VIII - Jairo Mendes / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros);
FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo
12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se com
Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um área
total de 144,00 mts2
(cento e quarenta e quatro metros quadrados).
IX - Maria da Piedade Sousa Costa / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 12,00 mts (doze metros);
FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica, medindo
12,00 mts (doze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 12,75 mts (doze metros e setenta e cinco centímetros); LADO
ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze
metros). Perfazendo-se um área total de 148,50 mts2
(cento e quarenta e oito metros e
cinqüenta centímetros quadrados).
x - Mary Maria de Melo / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 16,00 mts (dezesseis
metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica,
medindo 16,00 mts (dezesseis metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio
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Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se
com Patrimônio Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros). Perfazendo-se um
área total de 192,00 mts2
(cento e noventa e dois metros quadrados).
XI - Mima Maria de Melo / ou seu sucessor:
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 15,00 mts (quinze
metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da Aeronáutica,
medindo 15,00 mts (quinze metros); LADO DIREITO limitando-se com Patrimônio
Público Municipal, medindo 12,00 mts (doze metros); LADO ESQUERDO limitando-se
com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,80 mts (quinze metros e oitenta
centímetros). Perfazendo-se um área total de 208,50 mts2
(duzentos e oito metros e
cinqüenta centímetros quadrados).
xn - Goianir da Silva Borges / ou seu sucessor
LIMITES E METRAGENS: FRENTE limitando-se com terreno de
propriedade do requerente, que faz frente para a Rua 28, medindo 120,00 mts (cento e
vinte metros); FUNDO limitando-se com terreno de propriedade do Ministério da
Aeronáutica, medindo 113,00 mts (cento e treze metros); LADO DIREITO limitando-se
com Patrimônio Público Municipal, medindo 15,80mts (quinze metros e oitenta
centímetros); LADO ESQUERDO limitando-se com Patrimônio Público Municipal, ex￾Rua Moisés Barreto, medindo 24,00 mts (vinte e quatro metros). Perfazendo-se um área I.- r
total de 2.248,70 mts2
(dois mil, duzentos e quarenta e oito metros e setenta centímetros
quadrados).
Art. 3
0
- O preço da venda será objeto de prévia avaliação, por metro quadrado do
imóvel respectivo, que poderá ser pago em até 10 prestações mensais e consecutivas.
Parágrafo Único - Em caso de pagamento à vista, terá a parte interessada direito a um
desconto de 10% (dez) por cento sobre o preço total da venda.
Art. 4
0
- Caso o proprietário lindeiro, pela linha de fundo, não se interessar pela
compra da área de investidura de que trata o artigo 2° acima, os proprietários de ambas as
laterais poderão exercitar o direito de preferência de compra, de toda ela, caso o outro
confrontante não se oponha, ou dividindo-a ao meio para cada um dos confrontantes das
laterais.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentaria própria.
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Art. 6° -
em contrario.
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LEI NO 139/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de
\
lAIRGOME
Prefe"
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
~cri~i;~~~··"·······
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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