| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PROMOÇÃO DE DESCONTO NOS REPASSES DAS COTAS DO ICMS ÀS ENTIDADES A SEGUIR IDENTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 140/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. "Autoriza a promoção de desconto nos Repasses das cotas do ICMS às Entidades a seguir identificadas e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Estado de Goiás/ Secretaria de Estado da Saúde/ Fundo Estadual de Saúde - FUNESA, a promover o desconto nos Repasses das Cotas do ICMS destinados ao Município de Formosa, no valor de R$ 0,50 ( cinqüenta centavos), por Habitante/Ano, dividido em parcelas mensais. Parágrafo Único - O valor referido neste artigo importará em montante considerando a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ffiGE, para o Município de Formosa no ano de 1997. Art. 2° - O montante do valor calculado, na forma do parágrafo anterior , corresponde à contrapartida prevista para o Município de Formosa, objetivando atender as Ações de Assistência Farmacêutica Básica, destinados exclusivamente à aquisição dos medicamentos básicos a serem repassados a este Município, em decorrência de sua ADESÃO AO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, instituído pela Portaria GMlMS n° 3.916, de 30 de outubro de 1998. Art. 3° - Todas as despesas eventualmente decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos à data de 16 de março de 1999. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 1999. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra .................... ~>7-./. . MaTaCristina A . R. M~z Dir. Diretoria de Legislação e Documentação