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norma nº 140/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaAUTORIZA A PROMOÇÃO DE DESCONTO NOS REPASSES DAS COTAS DO ICMS ÀS ENTIDADES A SEGUIR IDENTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 140/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
"Autoriza a promoção de desconto nos
Repasses das cotas do ICMS às Entidades a
seguir identificadas e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado ao Estado de Goiás/ Secretaria de Estado da Saúde/ Fundo
Estadual de Saúde - FUNESA, a promover o desconto nos Repasses das Cotas do ICMS
destinados ao Município de Formosa, no valor de R$ 0,50 ( cinqüenta centavos), por
Habitante/Ano, dividido em parcelas mensais.
Parágrafo Único - O valor referido neste artigo importará em montante considerando a
população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ffiGE, para o
Município de Formosa no ano de 1997.
Art. 2° - O montante do valor calculado, na forma do parágrafo anterior ,
corresponde à contrapartida prevista para o Município de Formosa, objetivando atender as
Ações de Assistência Farmacêutica Básica, destinados exclusivamente à aquisição dos
medicamentos básicos a serem repassados a este Município, em decorrência de sua
ADESÃO AO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, instituído
pela Portaria GMlMS n° 3.916, de 30 de outubro de 1998.
Art. 3° - Todas as despesas eventualmente decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus
efeitos à data de 16 de março de 1999.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de
1999.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.................... ~>7-./. .
MaTaCristina A . R. M~z
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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