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norma nº 600/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ,
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LEI N.o 600/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
,
,
Dispõe sobre' a criação do Prograuia"
Municipal de Educação Financeira' no
Município de Formosa-GO e dá outras I
providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono (i
seguinte Lei:, I
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Edu~açãó Financeira, no
Município de Formosa, conl o objetivo de estimular um C011sumo mais sustentável' e
responsável, realinhando os hábitos de consumo, visando pr~servar a integridade do pl~neta~
Rara as futuras gerações, o combate ao analfabetismo financeiro, com a consçientização~~.
importância do equilíbrio financeiro para o bem estar indiviçlual e social.
§1° - A Administração Municipal poderá' realizar cursos preSenClalS ou à￾distância em finanças pessoais voltadas para jovens e adult~s.
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§2° - O Programa deverá seguir os ptIncípios de transversal idaclé . e
d1terdisciplinaridacle de modo a'permitir estabelecer relação entre a educação financeira, e .a~ l
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diversas áreas do conhecimento. I '. •
§3° - Para a realização dos objetivos desse Programa, poderá a Administração
1: /. .
Pública;celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei corred'ló por conta das
.". .dotações orçalnentárias próprias, sllplen1entadas se necessário.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo ele 60 (sessel1taJ'
dias, contados' da data ele sua publicação .
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: .• { . . 2012.
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Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal. de Formosa, em 29 ele junho 'cl-
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNI CIP AL
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Afixado ~'o "placard" de publicidade .
. - '. E encadernado em livro próprio.
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I IANY MA.CEDO TRONCHA
~uperintenelente ele Legislação e Documentação
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ESTADO DE GOIÁS '
MUNICÍPIQ DE FORMOSA'
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I
MENSAGEM N.o 047/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
,
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE. FORMOSA, nos termos" dó
11arágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de· Lei n.!:i., .
047/2012, de 21/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), tr911sformado
na Lei 11.°600/12 de 29/06/2012 que "Di5põe sobre a criaçrio do Programa, ,
Municipal de Educaçrio Financeira no Município Ele Formosa - GO, e· da.
àutras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se. e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29. de
Junho de 2012. "H',' " •
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
./
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação ...
"
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