| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE QUANTITATIVO EM VAGAS DE CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1334 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 145/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. "Autoriza aumento de quantitativo em vagas de concursados e dá outras providências. " A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear professores da área rural, na categoria "Assistentes de Ensino", em mais 25 vagas assim discriminados: > 04 (quatro) vagas para a Escola Água Doce~ > 04 (quatro) vagas para a Escola Euclides Wicar~ > 02 (duas) vagas para a Escola Santa Leocádia~ e > 15(quinze) vagas para o quadro geral da área rural. Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro de servidores do Setor de Higiene e Alimentação em mais 20 (vinte) vagas. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 1999. Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra M~~~"c;i~~~~~i~""'" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 1