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norma nº 145/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaAUTORIZA AUMENTO DE QUANTITATIVO EM VAGAS DE CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1334

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 145/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
"Autoriza aumento de quantitativo em
vagas de concursados e dá outras
providências. "
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear
professores da área rural, na categoria "Assistentes de Ensino", em mais 25 vagas assim
discriminados:
> 04 (quatro) vagas para a Escola Água Doce~
> 04 (quatro) vagas para a Escola Euclides Wicar~
> 02 (duas) vagas para a Escola Santa Leocádia~ e
> 15(quinze) vagas para o quadro geral da área rural.
Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o
quadro de servidores do Setor de Higiene e Alimentação em mais 20 (vinte) vagas.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de
maio de 1999.
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
M~~~"c;i~~~~~i~""'"
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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