| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEIN° 146/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. a necessidade temporária de interesse público, autoriza a por prazo determinado, na especifica e dá outras "Reconhece excepcional contratação forma que providências.n A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica: e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Saúde em especial em atendimento às necessidades do Hospital Municipal, e da Secretaria de Transportes, com a observância do limite de despesas fixado no art. 38/ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art.r- Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal em modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 01 (um) ano, para os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos: Cargo Quantitativo Vencimento Requisito Motoristas la R$158,64 10Grau Incompleto, efetiva experiência na área, e Carteira de Habilitação Profissional Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 04 R$ 135,41 10 Grau Incompleto 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEIN° 146/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999. Art. 3° - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 01 (um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do Município. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo Plano de Classificação Programática, nos termos da legislação vigente. Art. 5°- em contrário. 1.999. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições .. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de JAIR GOMES Prefeit Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. . Data supra Ríf}j~ . . ·····~~ ..··~V . Mara Cristina A . R. Mwfiz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2