br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 146/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEIN° 146/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
a necessidade temporária de
interesse público, autoriza a
por prazo determinado, na
especifica e dá outras
"Reconhece
excepcional
contratação
forma que
providências.n
A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência que lhe
conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica: e tendo
em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas no
Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso
X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de
excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fins
de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Saúde em especial em
atendimento às necessidades do Hospital Municipal, e da Secretaria de Transportes, com a
observância do limite de despesas fixado no art. 38/ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis
à espécie.
Art.r- Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal em
modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 01 (um) ano, para
os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos:
Cargo Quantitativo Vencimento Requisito
Motoristas la R$158,64 10Grau Incompleto,
efetiva experiência na
área, e Carteira de
Habilitação Profissional
Agente de Serviços de
Higiene e Alimentação
04 R$ 135,41 10 Grau Incompleto
1
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEIN° 146/99-JGP, DE 12 DE MAIO DE 1999.
Art. 3° - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 01
(um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos
até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse superior e
predominante do Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria
do vigente orçamento, segundo Plano de Classificação Programática, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5°-
em contrário.
1.999.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
..
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de
JAIR GOMES
Prefeit
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
. Data supra
Ríf}j~ .
. ·····~~ ..··~V .
Mara Cristina A . R. Mwfiz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
2

open original →