| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1999 |
| Date | 1999-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 148/99-JGP, DE 27 DE MAIO DE 1999. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Rodoviário Intermunicipal." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, EST ADO DE GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 4 convem o com o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, visando a integração de esforços entre as partes, no sentido de dar manutenção através de patrolamento e encascalhamento, inclusive, quando for o caso, de pavimentação asfáltica e/ou recapiamento de praças, ruas e avenidas do Município de Formosa, pelo Consórcio (CRISA), mediante fornecimento de máquinas, viaturas e servidores necessários à execução dos serviços objeto do convênio. Art. 2° - O Município obriga-se ao fornecimento de óleo diesel, peças, serviços de oficina, alimentação e estadia para pessoal envolvido na execução dos serviços a que ficarão a cargo do consórcio. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão à conta de dotações próprias existentes no Orçamento Programa do Município. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 1.999. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra .................... ~2t . Mara Cristina A. R. MUniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação