| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE USINAS DE RECICLAGEM E TRANSFORMAÇÃO DE LIXO. |
| native_id | 1338 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 149/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999. "Autoriza construção de Usinas de reciclagem .e transformação de lixo." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar usinas de reciclagem e transformação de lixo neste Município, de acordo com a Lei 005/97- JGP, de 25 de Setembro de 1.997 - Plano Plurianual- VI - Habitação e Urbanismo - Item X. Parágrafo Único - Poderá o Prefeito Municipal, para atender o artigo l° desta Lei praticar todos os atos necessários a sua fiel execução, como firmar convênios, fazer empréstimos com instituições financeiras, remanejar verbas dentro do orçamento municipal, tudo dependendo de prévia autorização legislativa. Art. 2° - A Prefeitura Municipal fará campanha educativa orientando a população na separação do lixo inorgânico do lixo orgânico, sendo o lixo inorgânico e tóxico reciclado e vendido pela Prefeitura e o orgânico transformado em húmus que será usado em projetos agrícolas. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por verbas orçamentária própria. Art. 5°- junho de 1999. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . M~"Cri~~"~~~""""" Di!. Diretoria de Legislação e Documentação