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norma nº 149/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE USINAS DE RECICLAGEM E TRANSFORMAÇÃO DE LIXO.
native_id1338

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 149/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999.
"Autoriza construção de Usinas de reciclagem
.e transformação de lixo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e
eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar
usinas de reciclagem e transformação de lixo neste Município, de acordo com a Lei 005/97-
JGP, de 25 de Setembro de 1.997 - Plano Plurianual- VI - Habitação e Urbanismo - Item X.
Parágrafo Único - Poderá o Prefeito Municipal, para atender o artigo l° desta Lei praticar
todos os atos necessários a sua fiel execução, como firmar convênios, fazer empréstimos com
instituições financeiras, remanejar verbas dentro do orçamento municipal, tudo dependendo
de prévia autorização legislativa.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal fará campanha educativa orientando a
população na separação do lixo inorgânico do lixo orgânico, sendo o lixo inorgânico e tóxico
reciclado e vendido pela Prefeitura e o orgânico transformado em húmus que será usado em
projetos agrícolas.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por
verbas orçamentária própria.
Art. 5°-
junho de 1999.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
M~"Cri~~"~~~"""""
Di!. Diretoria de Legislação e Documentação

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