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norma nº 150/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Umbandista Tenda Oxalá, e dá outras providências.
native_id1339

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 150/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999.
"Declara de utilidade Pública Municipal a
.ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA TENDA
OXALÁ, e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e
eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
UMBANDISTA TENDA OXALÁ, sociedade civil, religiosa, filantrópica e sem fins
lucrativos, com sede nesta cidade de Formosa-GO, à Avenida Posto Agropecuária, n.o 611
- Centro, inscrita no CGC n.o 01.452.584/0001-07, registrada como pessoa jurídica às fls.
v.l1112, do Livro "A" nO02, sob nO204 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas de Formosa-GO.
Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para
regulamentação da presente lei.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
junho de 1999.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de
)
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JAIRGO ~
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Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
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Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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