| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Umbandista Tenda Oxalá, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 150/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999. "Declara de utilidade Pública Municipal a .ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA TENDA OXALÁ, e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA TENDA OXALÁ, sociedade civil, religiosa, filantrópica e sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Formosa-GO, à Avenida Posto Agropecuária, n.o 611 - Centro, inscrita no CGC n.o 01.452.584/0001-07, registrada como pessoa jurídica às fls. v.l1112, do Livro "A" nO02, sob nO204 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Formosa-GO. Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. junho de 1999. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de ) / .. ,/ JAIRGO ~ ../ / / // .' Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . M~~"Cri~~"A'~~V""""" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação