| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 151/99-JGP, DE 16 DEJUNHODE 1999. "Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público do Município e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público do Município aumento de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), sobre os atuais vencimentos, a partir de l° de maio do ano em curso de 1999, com exceção do "Grupo Ocupacional- Magistério- Tabela II - M, da Lei nO037/97-JGP, de 14.08.97. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l° de maio do ano em curso. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 1999. \ AfIxado no "palcard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ..................... ~<.;/ . Mara Cristina A . R M6niz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 1