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norma nº 151/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1340

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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 151/99-JGP, DE 16 DEJUNHODE 1999.
"Concede aumento de vencimentos ao
funcionalismo público do Município e
dá outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo
público do Município aumento de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento),
sobre os atuais vencimentos, a partir de l° de maio do ano em curso de 1999, com
exceção do "Grupo Ocupacional- Magistério- Tabela II - M, da Lei nO037/97-JGP, de
14.08.97.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de l° de maio do ano em curso.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho
de 1999.
\
AfIxado no "palcard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
..................... ~<.;/ .
Mara Cristina A . R M6niz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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