| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Municipal o Lar das Crianças de Mãe Tildes, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 152/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999. "Declara de utilidade Pública Municipal o LAR .DAS CRIANÇAS DE MÃE TILDES, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Declara de Utilidade Pública Municipal o LAR DAS CRIANÇAS DE MÃE TILDES, entidade civil de caráter filantrópico, e sem fins lucrativos ou políticos, com sede nesta cidade de Formosa-GO, à Quadra O, lote 01/10, Jardim Bela Vista, fundada em 26 de março de 1997, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( Comprovante Provisório) sob n.o 03.030.324/0001-60. Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei. Art. 3 0 _ junho de 1999. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de " v') .,- JAIR~~VA ylÓM icipal I Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supraA:11JJÚi.A ' M~··cri~~··A~~·r········· Dir. Diretoria de Legislação e Documentação