| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Parque Fonte - Luz (AMPFL), e dá outras providências. |
| native_id | 1343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 154/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999. "Declara de utilidade Pública Municipal a .ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE FONTE - LUZ (AMPFL), e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE FONTE - LUZ (AMPFL), entidade civil de caráter filantrópico, e sem fins lucrativos ou políticos, com sede provisória nesta cidade de Formosa-GO, à Avenida X, n.o 51 - Vila Imperatriz, fundada em l° de novembro de 1996, inscrita no CGC-MP sob n.O01.609.500/0001-98. Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei. Art. 3 0 - junho de 1999. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de r Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ái)/ . ' ~(.,(.."",., ............................... ,;. // . Mara Cristina A. R. Muniz 'I Dir. Diretoria de Legislação e Documentação