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norma nº 159/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaPROÍBE FUMAR EM LOCAIS QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1348

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,
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 159/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999.
"Proíbe fumar em locais que determina e
dá outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs,
aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - É proibido fumar no interior: de veículos de transporte coletivo
ou transporte individual de passageiros em táxis; de hospitais; de clínicas
médico-odontológicas; de maternidades' de creches; de salas de aula; de cinemas , ..
e teatros; de elevadores; de repartições públicas, de outros recintos fechados
destinados à permanência de público; de depósitos de inflamáveis e explosivos e
nos postos de abastecimento de combustíveis.
§ 1° - Nos veículos e locais indicados neste artigo, serão afixadas placas, de
fácil visibilidade, com os dizeres "É PROIBIDO FUMAR", registrando a norma
legal proibitiva. '"
,§ 2° ~ ?s condutores de veículos e os responsáveis pelos estabelecimentos ~
onde e prOIbIdo fumar deverão advertir os infratores dessa norma, sob pena de
responderem solidariamente pela falta.
§ 3° - Nos veículos de transportes coletivos, o infrator será advertido da
proibição de fumar; persistindo a desobediência, o mesmo deverá ser retirado do
veículo.
§ 4° - ficam os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e
estabelecimentos afins, dispensados de atender a proibição expressa do presente
artigo, desde que disponham de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seu
espaço reservado aos não fumantes.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 159/99-JGP, DE 16 DE JUNHO DE 1999.
§ 5° - Os estabelecimentos a que se refere o Parágrafo anterior, deverão
afixar avisos indicativos do espaço reservado aos não fumantes, em pontos de
ampla visibilidade e de fácil identificação.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas
necessárias para a execução da presente lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16
de junho de 1999.
JAIRGOM
Pref
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.......................... ~ç~Ç-:'.-f.y .
Mara Cristina A. R. Muni~
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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