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norma nº 161/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1999
Date 1999-08-12
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1350

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N0 161/99-JGP, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza a
imóveis do
identificados
providências.
alienação de bens
Município a segUIr
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou e , eu, JAIR GOMES DE PAIVA , Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, os
seguintes bens imóveis de propriedade do Município, todos localizados nos
loteamentos denominado "SETOR NORDESTE SEÇÃO "O" , BAIRRO
FORMOSINHA e SETOR PRIMAVERA":
1)- SETOR NORDESTE SEÇÃO "O":
I \
\ \
\
1.1) - LOTE N° 02 (DOIS) : Frente confrontando-se com
a nla 19 (dezenove), medindo 14,00 m (quatorze metros); Fundo
confrontando-se com o lote n° 07 (sete), medindo 14,00 m (quatorze metros) ; ,r'
Lado direito confrontando-se com o lote n° OI (hum) , medindo 40,00 m J
. \
(quarenta metros); Lado esquerdo confrontando-se com o lote n° 03 (três) , 'I
\ medindo 40,00 m (quarenta metros) . Perfazendo-se uma área total de 560,00
m2 ( quinhentos e sessenta metros quadrados).
1.2) - LOTE N° 03 (TRÊS) : Frente confrontando-se com
a rua 19 (dezenove), medindo 14,00 m (quatorze metros); Fundo
confrontando-se com o lote n° 07 (sete), medindo 14,00 m (quatorze metros) ;
Lado direito confrontando-se com o lote n° 02 (dois) , medindo 40,00 m
(quarenta metros); Lado esquerdo confrontando-se com o lote nO04 (quatro) ,
medindo 40,00 m (quarenta metros) . Perfazendo-se uma área total de 560,00
m2 ( quinhentos e sessenta metros quadrados).
FORIIOSA-OO ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 161/99-JGP, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.
2)- BAIRRO FORMOSINHA:
2.1) - LOTE DE TERRENO não identificado pôr n° de
quadra e de lote: Frente limitando-se com à Avenida Circular, medindo 11,00
m (onze metros); Fundo limitando-se com terreno de Jofre Eduardo Chaves,
medindo 11,00 m (onze metros) ; Lado direito limitando-se com Patrimônio
Público Municipal , medindo 31,00 m (trinta e um metros); Lado esquerdo
limitando-se com terreno de propriedade de Jair Gomes de Paiva , medindo
31,00 m (trinta e um metros) . Perfazendo-se uma área total de 341,00 m2 (
trezentos e quarenta e um metros quadrados).
3)- SETOR PRIMAVERA - QUADRA 15 (QUINZE):
3.1) - PARTE DO LOTE N° 02 (DOIS): Frente
limitando-se com à Avenida Circular, medindo 9,00 m (nove metros); Fundo
limitando-se com parte do lote n° 07 (sete), medindo 9,00 m (nove metros) ;
Lado direito limitando-se com parte do mesmo lote n° 02 (dois) , medindo
52,50 m (cinquenta e dois metros e cinqüenta centímetros); Lado esquerdo
limitando-se com os lotes 01 (hum) e 5-A ( cinco-A) , medindo 52,50 m
(cinqüenta e dois metros e cinquenta centímetros) . Perfazendo-se uma área
./\
total de 472,50 m2 ( quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta
centímetros quadrados).
3.2) - PARTE DO LOTE N° 07 (SETE): Frente para à
rua 10 (dez), medindo 9,00 m (nove metros); Fundo limitando-se com parte
do lote n° 02 (dois), medindo 9,00 m (nove metros) ; Lado direito limitando￾se com os lote 05 (cinco) e 06 (seis) , medindo 52,50 m (cinqüenta e dois
metros e cinqüenta centímetros); Lado esquerdo limitando-se com parte do
mesmo lote n° 07 (sete) , medindo 52,50 m (cinqüenta e dois metros e
cinqüenta centímetros) . Perfazendo-se uma área total de 472,50 m2
(quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados).
2
\.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 161/99-JGP, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.
Art. 2°_ Nos termos do disposto na Lei nO8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado, previamente ao Edital de licitação, em LAUDO
elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da
PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o preço
poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único- O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá
desconto no preço de 10% (dez por cento), sobre o valor do 'imóvel.
Art. 3°- O Edital na modalidade de concorrência deverá atender a todos
os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser
observado em contrato para o caso da alienação em prestações.
Art. 4°- Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito Municipal
em 12 de agosto de 1999.
ll/
JAIR GOMI;S DE PAIVA
/;to Municipal
Afixado no "placard" de publicidade f/
e encadernado em livro próprio.
Data supra f/f]/ I .
~~fI.,{A/h/
........................... ~ d····················
Mara Cristina A. R Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
3

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