| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI ~ 170f99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências. ft A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do município, embasada nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Formosa, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Saúde em especial em atendimento às necessidades do Hospital Municipal, com a observância do limite de despesas fixado no art. 38/ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art. 2 - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal em modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 01 (um) ano, para os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos: cargo Quantitativo Vencimento Requisito Técnico em radiologia 01 185,88 2 0 Grau Completo Vigias 06 141,46 10Grau Incompleto Técnico em Enfermagem 12 185,88 2 0 Grau Completo Auxiliar de Enfermagem 04 158,64 10Grau Completo Art. 3 0 - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 01 (um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do municipio. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 170J99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo Plano de Classificação Programática, nos termos da legislação vigente. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete d.o Perfeito, em 08 de setembro de 1999. ,"/ . JAIR GOMES DE PANA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra -' ,;---1. / " .•••••...1./" •.••.l.-<... ~ 'I .....................•.•....................................... Mara Cristina A . R. M~niz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2