| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1359 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 171J99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. "Autoriza suplementação de recursos e dá outras providências. " A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAJVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizada a suplementação de recursos até o montante de 10% (dez por cento), do valor Bruto da Lei Municip'al n° 121/98-JGP, de 22 de dezembro de 1998, que trata do Orçamento Programa para o ExerCÍcio Financeiro de 1999, ' Art. r -Esta lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 08 de setembro de 1999, ') JAIR GOMES· DÊ PAIV A Pr~feitó/Municipal Afixado no JI placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra I .J l, ,.J ......................... '"' . Mara Cristina A . R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação