| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 063/97-JGP, de 14 de novembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências. |
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, l O.' .. ~ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 173/99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. "Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 063/97-JGP, de 14 de novembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 3° da Lei nO 063/97 - JGP, de 14 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° - A constituição do Conselho será a seguinte: 1- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 11 - 03 (três) representantes dos professores eleitos diretamente em assembléia da categoria; m- 02 (dois) representantes dos diretores das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental; IV - 01 (um) representante dos funcionários administrativos das Escolas Municipais do Ensino Fundamental; V-OI (um) representante de pais de alunos das Escolas Municipais do Ensino Fundamental; VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Município de Formosa- SINPREFOR. 1 . ' . .. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 173/99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 1999. Afixado no "placard" de publicidade e encadernado em livro próprio. Data supra M~~~'C~i~r~~~~"""""""~"" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2