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norma nº 173/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAltera o artigo 3° da Lei Municipal n° 063/97-JGP, de 14 de novembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 173/99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
"Altera o artigo 3° da Lei Municipal
n° 063/97-JGP, de 14 de novembro de
1997, que cria o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do
Magistério e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 3° da Lei nO 063/97 - JGP, de 14 de novembro de 1997, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3° - A constituição do Conselho será a seguinte:
1- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
11 - 03 (três) representantes dos professores eleitos diretamente em assembléia
da categoria;
m- 02 (dois) representantes dos diretores das escolas públicas municipais do
Ensino Fundamental;
IV - 01 (um) representante dos funcionários administrativos das Escolas
Municipais do Ensino Fundamental;
V-OI (um) representante de pais de alunos das Escolas Municipais do Ensino
Fundamental;
VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura
do Município de Formosa- SINPREFOR.
1
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. ..
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 173/99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de
setembro de 1999.
Afixado no "placard" de publicidade
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M~~~'C~i~r~~~~"""""""~""
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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