| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1999 |
| Date | 1999-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS LOGRADOUROS E DOS EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO, A FIM DE GARANTIR ACESSO ADEQUADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS. |
| native_id | 1362 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 174/99-JGP, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999. "Dispõe sobre construção dos logradouros e dos edificios de uso público, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiências." A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Em todos os logradouros públicos, bem assim nos edificios de uso público serão construídas rampas que facilitem o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo Único - Os veículos de transporte coletivo deverão obedecer as mesmas regras do caput deste artigo, inserindo na origem de fabricação estas exigências. Art. r- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 1999. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ~.,-" I., .' .................... ,-.~"').( .•....-4..._:""' .• '.. _ ..••...........•..... Mara Cristina A. R. Miiniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação