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norma nº 174/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1999
Date 1999-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS LOGRADOUROS E DOS EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO, A FIM DE GARANTIR ACESSO ADEQUADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS.
native_id1362

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 174/99-JGP, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999.
"Dispõe sobre construção dos
logradouros e dos edificios de uso
público, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de
deficiências."
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 10 - Em todos os logradouros públicos, bem assim nos edificios de
uso público serão construídas rampas que facilitem o acesso adequado às pessoas
portadoras de deficiência.
Parágrafo Único - Os veículos de transporte coletivo deverão obedecer as mesmas
regras do caput deste artigo, inserindo na origem de fabricação estas exigências.
Art. r- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de verba orçamentária própria.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de
outubro de 1999.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. R. Miiniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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