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norma nº 177/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1999
Date 1999-10-01
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NU 177j99-JGP, DE 01 DE OUfUBRO DE 1999.
"Reconhece a necessidade temporária de
excepcional interesse público, autoriza a
contratação por prazo determinado, na
forma que especifica e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei
Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do município, embasada
nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da
Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de
Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária
de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa,
para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de
Educação, em especial na zona rural, em atendimento às necessidades da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto com a observância do limite de despesas fixado no art.
38/ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 2 - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal em
modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 01 (um) ano,
para os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos:
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Cargo Quantitativo Vencimento Requisito
Assistente de Ensino 13
Professor de Técnico Agrícola 01
136,00
340,00
10Grau Incompleto
2
0 Grau Completo na
área de Técnico
Agrícola
Art. 3
0
- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo
de 01 (um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os
seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo necessidade e o
interesse superior e predominante do município.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NU 177j99-JGPI DE 01 DE OUfUBRO DE 1999.
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo Plano de Classificação Programática, nos termos da
legislação vigente.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 01 de
outubro de 1999.
(
t
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
2

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