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norma nº 180/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1368

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 180/99-JGP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
"
"AuLoriza a doação de áreas de
terreno a seguir identificadas e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à
Diocese de Formosa de duas áreas de terrenos, situadas no perímetro urbano do
Distrito de Santa Rosa, Município de Formosa., assim identificadas:-
1 - Uma área de terreno no Setor Central, com os seguintes limites e metragens:
"Frente limitando-se com terreno do domínio público municipal, medindo 84m50 m;
Fundo limitando-se com a Rua Ludugero J. Costa, medindo 94,00 m; Lado Direito
limitando com a Rua Tertulino Francisco da Rocha, medindo 107,30 m; Lado
Esquerdo limitando-se com a Rua Raimundo Luiz da Silva, medindo 92,00 m,
perfazendo uma área total de 8.833,15 m
2
(oito mil oitocentos e trinta e três metros I
e quinze centímetros quadrados);
2 - Uma área de terreno no Setor Central, com os seguintes limites e metragens:
Frente limitando-se com a Rua Fortunato Pereira Pinto, medindo 19,60 m; Fundo
limitando-se com herdeiros de Francisco Rodrigues Pimentel, medindo 14,00
metros; Lado Direito limitando-se com herdeiros de Francisco Rodrigues Pimentel,
medindo 89,30 m; Lado Esquerdo limitando-se com propriedade de João Gomes
Fonseca, medindo 89,20 m; perfazendo uma área total de 1.498,56 m
2
(Hum mil
quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados).
Art. 2° - Nas áreas a que se refere o artigo anterior já estão edificadas a Igreja
Matriz do Distrito e a Casa Paroquial.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 180/99-JGP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Parágrafo Único - A presente doação tem como única condição a de que a
destinação seja a de perpétua consagração aos cultos religiosos da Igreja
Católica Apostólica Romana, conforme as edificações existentes.
Art. 3° - Ficç assegurado ao Município de Formosa, entidade doadora, o direito
de postular a reversão ao patrimônio público das áreas objeto desta outorga
legislativa, caso seja mudada a destinação nos termos do parágrafo único do
artigo anterior.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de
novembro de 1999.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data ~~ .
~~~~'~~í'~~~'~i'~""""""""""'"
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
2

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