| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 180/99-JGP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. " "AuLoriza a doação de áreas de terreno a seguir identificadas e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Diocese de Formosa de duas áreas de terrenos, situadas no perímetro urbano do Distrito de Santa Rosa, Município de Formosa., assim identificadas:- 1 - Uma área de terreno no Setor Central, com os seguintes limites e metragens: "Frente limitando-se com terreno do domínio público municipal, medindo 84m50 m; Fundo limitando-se com a Rua Ludugero J. Costa, medindo 94,00 m; Lado Direito limitando com a Rua Tertulino Francisco da Rocha, medindo 107,30 m; Lado Esquerdo limitando-se com a Rua Raimundo Luiz da Silva, medindo 92,00 m, perfazendo uma área total de 8.833,15 m 2 (oito mil oitocentos e trinta e três metros I e quinze centímetros quadrados); 2 - Uma área de terreno no Setor Central, com os seguintes limites e metragens: Frente limitando-se com a Rua Fortunato Pereira Pinto, medindo 19,60 m; Fundo limitando-se com herdeiros de Francisco Rodrigues Pimentel, medindo 14,00 metros; Lado Direito limitando-se com herdeiros de Francisco Rodrigues Pimentel, medindo 89,30 m; Lado Esquerdo limitando-se com propriedade de João Gomes Fonseca, medindo 89,20 m; perfazendo uma área total de 1.498,56 m 2 (Hum mil quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados). Art. 2° - Nas áreas a que se refere o artigo anterior já estão edificadas a Igreja Matriz do Distrito e a Casa Paroquial. \ \ \ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 180/99-JGP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. Parágrafo Único - A presente doação tem como única condição a de que a destinação seja a de perpétua consagração aos cultos religiosos da Igreja Católica Apostólica Romana, conforme as edificações existentes. Art. 3° - Ficç assegurado ao Município de Formosa, entidade doadora, o direito de postular a reversão ao patrimônio público das áreas objeto desta outorga legislativa, caso seja mudada a destinação nos termos do parágrafo único do artigo anterior. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 1999. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data ~~ . ~~~~'~~í'~~~'~i'~""""""""""'" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2