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norma nº 183/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E REMOÇÃO NOS EVENTOS COM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOlÃs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 183j99-JGP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
.,
"Dispõe sob."e a obrigatoriedade dt,
pl'estação de assistência médica e
remoção nos eventos com fins lucl'ativos c
dá outI'as providências."
A CÂMARA MUNlClPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS.
Aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte lei:
Art. 10 - Nos eventos privados para os quais eXIJa-se cobrança de mgressos e nos
promocionais, cuja participação ultrapasse a írequência de 300 (trezentos)
assistentes, será exigido de seus realizadores o oferecimento de assistência média c
remoção em casos e urgência/emergência.
§ 10 - A Assistência médica e remoção referida no caput será prestada obrigatoriamente,
mediante contrato, e preferencialmente com empresas de saúde da municipalidade.
§ 2
0
- É vedada a parceria, sob qualquer título, com o Poder Público, ressalvados os casos
legais, em que a assistência possa ser prestada por ambas as partes.
Art. ZO - O descumprimento dessa lei acarretará o cancelamento da Inscrição Municipal. da
Pessoa Jurídica responsável e o seu descredenciamento dos cadastros do Poder
Executivo local.
§ Único - Considera-se tendo descumprido esta Lei a entidade promotora do evento, de
natureza tradicional ou corporativa, para cuja realização não tenha havido
solicitação e deferimento prévio do Poder Executivo.
Art. 3
0
- Quando da autorização pelo órgão responsável para realização do evento, será
exigido do promotor, comprovante de atendimento das exigências contidas nesta
Lei, sob pena de indeferimento da solicitação.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 183/99-JGP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Munic~pal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de
dezembro de 1999.
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JAIR G~.~íis ~ PAvA
Prefeitur unicipal
Afixado no "placard" de publicidadeo
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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Diro Diretoria de Legislação e Documentação

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