| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal de Campanha Contra a Violência e dá outras providências. |
| native_id | 1373 |
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.... ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 185/99-JGP, DE 16 DE DEZEMBRODE 1999. "CRIA O DIA MUNICIPAL DE CAMPANHA CONTRA A VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : Art. 1° - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE CAMPANHA CONTRA À VIOLÊNCIA, no município de Formosa. ./ § 1° - O dia referido no caput, será no domingo anterior ao Dia de Natal (25/12). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FOrnlosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1999. ( Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ~~f ....-:,,: .-.!;.::-~.:. ~~~~.:;.......................•••••..••......................••........ Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação