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norma nº 193/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1383

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 193/2000-JGP, DE 09 DE MARÇO DE 2.000.
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar a
concessão de exploração dos serviços de água e
esgoto deste Município e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs
aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa - GO. autorizado a
outorgar à SANEAMENTO DE GOIÁs S/A. - SANEAGO, a concessão de exploração dos
serviços de água e esgoto, na forma do art. 24-vrn, combinado com o art. 17, 11, "e", tudo da
Lei n.o 8.666, de 21/06/93, mediante contrato, em que se evidenciará a obrigatoriedade de a
Concessionária efetuar estudos, elaborar projetos e executar as obras de implantação dos
sistemas de tratamento e distribuição de água tratada e coleta de esgoto sanitário.
Art. r- Em virtude da referida concessão, autoriza-se, ainda, que sejam
tomadas pelo Município as providências relacionadas com as desapropriações ou aquisições
de imóveis considerados indispensáveis, pela SANEAGO, à execução das obras previstas no
Artigo anterior.
Parágrafo Único - O Município tão logo efetivar as desapropriações ou aquisições de que :.
trata este artigo, transferirá à SANEAGO os imóveis expropriados ou adquiridos, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus e despesas, como sua cota de participação no
empreendimento que é de relevante interesse social, mediante o devido ressarcimento pela
SANEAGO.
Art. 3° - O Município consignará em seu orçamento a dotação específica e
alusiva a sua participação nos investimentos objeto deste contrato.
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar o contrato de
concessão com a SANEAGO, com duração de 25 ( vinte e cinco) anos, contados a partir da
sua assinatura, podendo haver a prorrogação por prazo e condições estipuladas entre as partes,
mediante acordo, através pacto aditivo, a ser fIrmado pelo menos 06 (seis) meses antes da data
em que o mesmo venha a perder sua vigência.
§ 1° - A SANEAGO procederá a colocação de hidrantes, nos pontos indicados
pelo CONCEDENTE, dentro do prazo não superior à implantação da rede de esgoto.
§2° - A SANEAGO indenizará o município a recomposição da capa asfáltica
assim como base e sub-base quando a sua destruição for causada por obras de implantação e
ampliação, melhoria ou manutenção do sistema de água e esgotamento sanitário, assim como
indenizará a recomposição das calçadas eventualmente danificadas na feitura dos serviços
acima mencionados.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 193/2000-JGP, DE 09 DE MARÇODE 2.000.
§3° - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos, contados da data da
assinatura do contrato de concessão, para que a SANEAGO realize as obras e serviços
definitivos, visando a melhoria do sistema distribuidor de água e coleta de esgotos sanitários
da cidade de Formosa, podendo ser prorrogado mediante prévia solicitação da SANEAGO,
consubstanciada em justificativa técnica, que deverá ser analisada e aprovada pelo
CONCEDENTE, mediante autorização legislativa.
Art. 5° - Em contrapartida ao contrato de concessão, a SANEAGO se
compromete a conceder a isenção mensal de 50% (cinqüenta por cento) das tarifas do
consumo de água tratada e da coleta do esgoto sanitário nos prédios e logradouros públicos,
de utilização específica do MUNICÍPIO e 3% (três por cento) de participação na receita bruta
mensal da SANEAGO.
Art. 6° - Esta lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de março
de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
................. ~.i;(; .
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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