| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'. r ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 193/2000-JGP, DE 09 DE MARÇO DE 2.000. "Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de exploração dos serviços de água e esgoto deste Município e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa - GO. autorizado a outorgar à SANEAMENTO DE GOIÁs S/A. - SANEAGO, a concessão de exploração dos serviços de água e esgoto, na forma do art. 24-vrn, combinado com o art. 17, 11, "e", tudo da Lei n.o 8.666, de 21/06/93, mediante contrato, em que se evidenciará a obrigatoriedade de a Concessionária efetuar estudos, elaborar projetos e executar as obras de implantação dos sistemas de tratamento e distribuição de água tratada e coleta de esgoto sanitário. Art. r- Em virtude da referida concessão, autoriza-se, ainda, que sejam tomadas pelo Município as providências relacionadas com as desapropriações ou aquisições de imóveis considerados indispensáveis, pela SANEAGO, à execução das obras previstas no Artigo anterior. Parágrafo Único - O Município tão logo efetivar as desapropriações ou aquisições de que :. trata este artigo, transferirá à SANEAGO os imóveis expropriados ou adquiridos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e despesas, como sua cota de participação no empreendimento que é de relevante interesse social, mediante o devido ressarcimento pela SANEAGO. Art. 3° - O Município consignará em seu orçamento a dotação específica e alusiva a sua participação nos investimentos objeto deste contrato. Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar o contrato de concessão com a SANEAGO, com duração de 25 ( vinte e cinco) anos, contados a partir da sua assinatura, podendo haver a prorrogação por prazo e condições estipuladas entre as partes, mediante acordo, através pacto aditivo, a ser fIrmado pelo menos 06 (seis) meses antes da data em que o mesmo venha a perder sua vigência. § 1° - A SANEAGO procederá a colocação de hidrantes, nos pontos indicados pelo CONCEDENTE, dentro do prazo não superior à implantação da rede de esgoto. §2° - A SANEAGO indenizará o município a recomposição da capa asfáltica assim como base e sub-base quando a sua destruição for causada por obras de implantação e ampliação, melhoria ou manutenção do sistema de água e esgotamento sanitário, assim como indenizará a recomposição das calçadas eventualmente danificadas na feitura dos serviços acima mencionados. , \ - ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 193/2000-JGP, DE 09 DE MARÇODE 2.000. §3° - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos, contados da data da assinatura do contrato de concessão, para que a SANEAGO realize as obras e serviços definitivos, visando a melhoria do sistema distribuidor de água e coleta de esgotos sanitários da cidade de Formosa, podendo ser prorrogado mediante prévia solicitação da SANEAGO, consubstanciada em justificativa técnica, que deverá ser analisada e aprovada pelo CONCEDENTE, mediante autorização legislativa. Art. 5° - Em contrapartida ao contrato de concessão, a SANEAGO se compromete a conceder a isenção mensal de 50% (cinqüenta por cento) das tarifas do consumo de água tratada e da coleta do esgoto sanitário nos prédios e logradouros públicos, de utilização específica do MUNICÍPIO e 3% (três por cento) de participação na receita bruta mensal da SANEAGO. Art. 6° - Esta lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ................. ~.i;(; . Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2