| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera os artigos 6º, 7º e 17 da lei nº 068 - NA - 93, de 15 de outubro de 1993, que institui o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 183/14, DE 12 DE SETEMBRdDE 2014. Altera os artigos 6~ 7° e 17 da lei n°. 068 - NA - 93, de 15 de outubro de 1993, que institui o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara- Municipal de Formosa, apro~ou e eu sanciono a:' seguinte Lei: Art. 1° - Os artigos 6°, 7° e 17 da Lei n°. 068 - NA / 93, de 15 de outubro de 1993, que institui o Conselho Municipal de Contribuintes e dá óutras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°. Os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, incluindo os titulares da Secretaria e Assessor Tributário, não serão remunerados, porém, farão jus a um "jeton" por sess'ão finalizada, equivalente a R$ 100,00 (cem reais), até o limite máximo de 04 (quatro) reuniões por mês, reajustável anualmente pela variação do IGPM-FGV. 'ttf)r,.'" '~-' Art. 7°. O conselho- reunir-se-á em local,' dia e hora designados pelo seu Presidente, em éomunicação feita a cada membro com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, uma vez por mês, no mínimo, e, caso necessário, semanalmente, quando o volume de processos para julgamento assim o exigir. Art. 17. Da decisão do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, que ao interessado e à fazenda pública municipal, se afigure omissa, contraditória ou obscura, cabe pedido de reconsideração, nos termos do artigo 322, incisos e parágrafos, da Lei Complementar n°. 003, de 30 de dezembro de 2009, Código Tributário Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do acórdão". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIPA Prefeitura Municipal de EI 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encad· ado em livro próprio. ata su ra. DEI ANICE PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação 1 EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 055/2014, DE 12 DE SE'(EMBRO DE 2014. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 055/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 183/14 de 12/09/2014 que "Altera os artigos 6°, r e 17 da Lei nO. 068 - NA - 93, de 15 de outubro de 1993, que institui o 'Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 12 de setembro de 2014. ..,.~'---:. ',4 ITAMAR SEBASTIAO BARRET PREFEITO MUNICIPAL I Afixado no "placard" de publicidade. E encad ado em livro próprio. ata supra. DEU ICE PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação