| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 353/2010, de 15.10.2010 que dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de motocicletas, denominado moto-táxi, no Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 190/14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
,
Altera dispositivos da Lei N. o 353/2010, de
15.10.2010 que dispõe sobre o sistema de
prestação de serviço de Transporte
Remunerado de Passageiros e Mercadorias,
por meio de motocicletas, denominado mototáxi, no Município de Formosá e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formos.a, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Altera os parágrafos do artigo 1° da Lei nO.353/10, de 15.10.2010, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .
§ 1° - O Serviço de transporte individual de passag~iros do Município de
Formosa será ope~âdo individualmente quê poderá ser executado através
de profissionais autônomos cadastrados como Microempreendedor
Individual - MElou por meio de Cooperativa de mototáxi, desde que
esteja devidamente autorizado pelo órgão competente.
§ 2° - O Motot~xista que escolher prestar o seu serviço, desvinculado da
Cooperativa de mototáxi ou das Empresas Prestadoras de Serviço de Moto
Táxi já instaladas, não poderão pegar passageiros na Rodoviária do
Município de Formosa-GO, nos pontos de ônibus, també.IU não poderão
ficar parados esperando passageiros na frente das instituições bancárias e
no Centro da Cidade, sob pena de multa e perda da autorização.
§ 3° - Revogado."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor.~~ data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de
2014.
ITAMAR EBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encade do em livro próprio.
SURra.
DEIJ~ ICEPEREIRAPAssas
Superintendente de Legislação e Documentação
·-'.0- ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 062/2014, DE 12 DE SE1;EMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:'
Lei Orgânica Municipal, SANCIÓNO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o-'
062/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 190/14 de 12/09/2014 que "Altera dispositivos da Lei N. o 353/2010,
de 15.10.2010 que dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de
Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de
motocicletas, denominado moto-táxi, no Município de Formosa e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
. .
'tlJ(',."t '.,...,;::'
Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 12 de
setembro de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "plac rd" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
Data
DEIJANICEPE IRAPAssas
Superintendente de Legislação e Documentação