| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A FAZER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO URBANO A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 19S/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2.000 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a fazer dação em pagamento de área de terreno urbano a seguir identificada e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, EST ADO DE GOIÁS , aprovou e eu, JAffi GOMES DE PAIV A, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a DAR EM PAGAMENTO aos sucessores de CAROLINA MILHOMENS DE OLIVEIRA REIS, na pessoa de seu filho ALBERTO IVAN DE OLIVEIRA REIS, o imóvel urbano, assim descrito e caracterizado: - Frente limitando-se com á Av. Brasília, medindo 12,00m (doze metros); Fundo limitando-se com quem de direito, medindo 12,00 m (doze metros); Lado Direito limitando-se com a DISNES - Distribuidores de Bebidas Nessralla Ltda., e Voltaire Bitar, medindo 200,00 m (duzentos metros); Lado Esquerdo limitando-se com Rafael Moreno Lara, medindo 200,00 m (duzentos metros), perfazendo um área total de 2.400,00 m2 ( dois mil e quatrocentos metros quadrados); localizada no Primeiro Setor Industrial desta cidade. Dita área de terreno ora descrita e caracterizada o outorgante dador houve por doação que lhe fez o Estado de Goiás, conforme Título de Domínio registrado no Livro 3-1, Folhas 191/192, sob número de ordem 11.077, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa. Art. r- Com este novo contrato, objetiva-se indenizar a proprietária, hoje falecida, na pessoa de seus sucessores, de escrituras anteriores, outorgadas à mesma pelo Município de Formosa, cujo negócio jurídico resultou afinal impossível, em decorrência de desacerto em área e sua localização. Art .. 3° - Dispensada a concorrência, nos termos do art. 17 -item I, letra "a", da lei nO 8.666/93, o imóvel de que trata o artigo 10 , deverá ser objeto de avaliação pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. Art. 4° - O Cartório do Registro de Imóveis local deverá ser informado do contrato de dação em pagamento, com autorização no mesmo para que cancele as matrículas anteriores, de indenização por permuta, abertas em favor de Carolina Milhomens de Oliveira Reis. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 195/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2.000 Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2.000. JAIR GOMES DE PAIVA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra --0..)Ú~~.. ................... ..:..,; ; . Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2