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norma nº 195/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A FAZER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO URBANO A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 19S/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2.000
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a
fazer dação em pagamento de área de
terreno urbano a seguir identificada e dá
outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, EST ADO DE
GOIÁS , aprovou e eu, JAffi GOMES DE PAIV A, Prefeito do Município de
Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a DAR EM PAGAMENTO
aos sucessores de CAROLINA MILHOMENS DE OLIVEIRA REIS, na pessoa de
seu filho ALBERTO IVAN DE OLIVEIRA REIS, o imóvel urbano, assim descrito e
caracterizado: - Frente limitando-se com á Av. Brasília, medindo 12,00m (doze
metros); Fundo limitando-se com quem de direito, medindo 12,00 m (doze metros);
Lado Direito limitando-se com a DISNES - Distribuidores de Bebidas Nessralla Ltda.,
e Voltaire Bitar, medindo 200,00 m (duzentos metros); Lado Esquerdo limitando-se
com Rafael Moreno Lara, medindo 200,00 m (duzentos metros), perfazendo um área
total de 2.400,00 m2
( dois mil e quatrocentos metros quadrados); localizada no Primeiro
Setor Industrial desta cidade. Dita área de terreno ora descrita e caracterizada o
outorgante dador houve por doação que lhe fez o Estado de Goiás, conforme Título de
Domínio registrado no Livro 3-1, Folhas 191/192, sob número de ordem 11.077, do
Cartório de Registro de Imóveis de Formosa.
Art. r- Com este novo contrato, objetiva-se indenizar a proprietária, hoje
falecida, na pessoa de seus sucessores, de escrituras anteriores, outorgadas à mesma
pelo Município de Formosa, cujo negócio jurídico resultou afinal impossível, em
decorrência de desacerto em área e sua localização.
Art .. 3° - Dispensada a concorrência, nos termos do art. 17 -item I, letra "a", da lei
nO 8.666/93, o imóvel de que trata o artigo 10 , deverá ser objeto de avaliação pela
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
Art. 4° - O Cartório do Registro de Imóveis local deverá ser informado do
contrato de dação em pagamento, com autorização no mesmo para que cancele as
matrículas anteriores, de indenização por permuta, abertas em favor de Carolina
Milhomens de Oliveira Reis.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 195/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2.000
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de março
de 2.000.
JAIR GOMES DE PAIVA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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................... ..:..,; ; .
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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