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norma nº 197/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaAUMENTA QUANTITATIVOS E CRIA VAGAS NAS FUNÇÕES A QUE SE REFERE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1398

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 197/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2.000
"Aumenta quantitativos e cria vagas nas
funções a que se refere e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito do Município de
Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o quantitativo,
em mais 02 (duas) vagas, para a Escola Municipal da Fazenda Água Fria.
Art. 2° - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o
quantitativo do quadro de professores I da área urbana, em mais 20 (vinte) vagas.
Art.. 3° - Fica, ainda ampliado o quantitativo para mais 30 (trinta) vagas para a
categoria "Agente de Serviço Higiene e Alimentação I", com autorização do Chefe do
Poder Executivo para proceder as nomeações de que trata a presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus
efeitos a partir de O 1 de janeiro do ano em curso.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de março
de 2.000.
JAIR GOMES DE PAIVA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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