| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
, lo' • , ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 198/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000. "Autoriza a imóveis do identificados, providências. " alienação de bens Município, adiante e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - I, da Lei n° 8.666/93, os imóveis de propriedade do Município situados no perímetro urbano desta cidade: 1- LOTE de terreno urbano identificado pelo número 05 (cinco), da Quadra 28 ( vinte e oito) , localizado no Bairro Parque Laguna II, com. as seguintes dimensões: - Frente medindo 10,00 mts ( dez metros); Fundo medindo: 10,00 mts (dez metros); Lado Direito medindo 30,00 mts ( trinta metros); Lado Esquerdo medindo 30,00 mts (trinta metros); perfazendo-se uma área total de 300,00 mts2 (trezentos metros quadrados). 2- LOTE de terreno urbano identificado pelo número 14 (quatorze) , da Quadra 03, localizado no Setor Norte Paranã, com as seguintes dimensões : Frente para a Rua "F", medindo 10,00 mts (dez metros) ; Fundo limitando-se com lote n° 13, medindo 10,00 mts (dez metros); Lado Direito limitando-se com o lote n° 12, medindo 30,00 mts ( trinta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o lote 16, medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 mts2 (trezentos metros quadrados); ( área construída) . 3- Uma área de terreno urbano sem identificação de lote e nem de Quadra, localizado à Rua 09, Bairro Lagoa dos Santos, com as seguintes metragens: Frente limitando-se com a Rua 09, medindo J ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 198j2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000. 10,15 mts ( dez metros e quinze centímetros) ; Fundo limitando-se com Luelina Ferreira Santana, medindo 11,60 mts (onze metros e sessenta centímetros) ; Lado Direito limitando-se com Maria Rita Pinto de Melo, medindo 23,00 mts ( vinte e três metros); Lado Esquerdo limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 23,00 mts (vinte e três metros). Perfazendo-se uma área total de 250,00 mts2 ( duzentos e cinqüenta metros quadrados); (área construída). 4- Uma área de terreno urbano não identifica~o por número de Quadra e nem de Lote, localizado no Setor Nordeste Seção "O", com as seguintes dimensões: Frente para a Avenida Flávio Victor Dias medindo 11,00 mts ( onze metros) ; Fundo medindo 11,00 ( onze metros); Lado Direito medindo 23,00 mts ( vinte e três metros); Lado Esquerdo medindo 23,00 mts (vinte e três metros). Perfazendo-se uma área total de 230,00 mts2 ( duzentos e trinta metros quadrados); 5- LOTES de terrenos urbanos identificados pelos números 19 (dezenove), 21 (vinte e um), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) da -' Quadra 98, localizados no loteamento denominado Parque Laguna II; Perfazendo-se um área total de 1.200,00 mts2 (um mil, duzentos metros quadrados); (área construída); 6 - LOTES de terrenos urbanos identificados pelos números 18 (dezuilu), 20 (vinte), 22 (vinte e dois), 24 (vinte e quatro), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) da Quadra 91, localizados no loteamento denominado Parque Laguna II; Perfazendo-se uma área total de 2.100,00 mts2 ( dois mil e cem metros quadrados); (área construída); 7 - LOTE de terreno urbano identificado pelo número 16 (dezesseis), da Quadra 91, localizado no loteamento denominado Parque Laguna II; Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2 (trezentos metros quadrados); ( área construída); 8 - LOTES de terrenos urbanos identificados pelos números 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) da Quadra 98, localizados no loteamento 2 ,. .~ . ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 198f2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000. denominado Parque Laguna II; Perfazendo-se uma área total de 600,00 mts2 (seiscentos metros quadrados); (área construída); 9 - LOTE de terreno urbano identificado pelo número 13 (treze), da Quadra 05, localizado no Setor Pantanal, com as seguintes dimensões: Frente limitando-se com a Rua "C", medindo 10,00 mts ( dez metros) ; Fundo limitando-se com os lotes nOs28 e 30, medindo 11,00 ( onze metros); Lado Direito limitando-se com a Rua "I", medindo 22,00 mts ( vinte e dois metros); Lado Esquerdo limitandose com o lote 12, medindo 20,00 mts (vinte metros). Perfazendo-se uma área total de 220,50 mts2 ( duzentos e vinte metros e cinqüenta centímetros quadrados); (área construída); 10- Uma área de terreno urbano não identificado por número de Quadra e nem de lote, localizado no Bairro São Vicente, com as seguintes dimensões: Frente para a Rua Dr. Sinval Gonçalves de Oliveira, medindo 10,20 mts ( dez metros e vinte centímetros) ; Fundo limitando-se com José de Melo, medindo 9,10 (nove metros e dez centímetros); Lado Direito limitando-se com Volnei de Castro Guimarães, medindo 11,10 mts ( onze metros e dez centímetros); Lado Esquerdo limitando-se com Domínio Público Municipal, , medindo 10,75 mts (dez metros e setenta e cinco centímetros). Perfazendo-se uma área total de 104,83mts2 ( cento e quatro metros e oitenta e três centímetros quadrados); ( área construída). 11- Uma área de terreno urbano não identificado por número de Quadra e nem de lote, localizado no Bairro São Benedito, com as seguintes dimensões: Frente para a Rua 10, medindo 10,00 mts ( dez metros) ; Fundo limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 10,00 (dez metros); Lado Direito limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 20,00 mts ( vinte metros ); Lado Esquerdo limitando-se com Domínio Público Municipal, , medindo 20,00 mts (vinte metros ). Perfazendo-se uma área total de 200,00mts2 ( duzentos metros quadrados); ( área construída). Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da 3 ,~ I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 198/2oo0-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000. PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá o desconto no preço de 30% (trinta por cento), sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2.000. I I JAIR GOMES DE PAIVA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ~ ~// . .................~..~.-:~-:?~ . Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação