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norma nº 198/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 198/2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000.
"Autoriza a
imóveis do
identificados,
providências. "
alienação de bens
Município, adiante
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado
pelo Art. 17 - I, da Lei n° 8.666/93, os imóveis de propriedade do
Município situados no perímetro urbano desta cidade:
1- LOTE de terreno urbano identificado pelo número 05 (cinco), da
Quadra 28 ( vinte e oito) , localizado no Bairro Parque Laguna II,
com. as seguintes dimensões: - Frente medindo 10,00 mts ( dez
metros); Fundo medindo: 10,00 mts (dez metros); Lado Direito
medindo 30,00 mts ( trinta metros); Lado Esquerdo medindo 30,00
mts (trinta metros); perfazendo-se uma área total de 300,00 mts2
(trezentos metros quadrados).
2- LOTE de terreno urbano identificado pelo número 14 (quatorze) ,
da Quadra 03, localizado no Setor Norte Paranã, com as seguintes
dimensões : Frente para a Rua "F", medindo 10,00 mts (dez
metros) ; Fundo limitando-se com lote n° 13, medindo 10,00 mts
(dez metros); Lado Direito limitando-se com o lote n° 12, medindo
30,00 mts ( trinta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o lote
16, medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo-se uma área total
de 300,00 mts2
(trezentos metros quadrados); ( área construída) .
3- Uma área de terreno urbano sem identificação de lote e nem de
Quadra, localizado à Rua 09, Bairro Lagoa dos Santos, com as
seguintes metragens: Frente limitando-se com a Rua 09, medindo
J
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 198j2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000.
10,15 mts ( dez metros e quinze centímetros) ; Fundo limitando-se
com Luelina Ferreira Santana, medindo 11,60 mts (onze metros e
sessenta centímetros) ; Lado Direito limitando-se com Maria Rita
Pinto de Melo, medindo 23,00 mts ( vinte e três metros); Lado
Esquerdo limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo
23,00 mts (vinte e três metros). Perfazendo-se uma área total de
250,00 mts2
( duzentos e cinqüenta metros quadrados); (área
construída).
4- Uma área de terreno urbano não identifica~o por número de Quadra
e nem de Lote, localizado no Setor Nordeste Seção "O", com as
seguintes dimensões: Frente para a Avenida Flávio Victor Dias
medindo 11,00 mts ( onze metros) ; Fundo medindo 11,00 ( onze
metros); Lado Direito medindo 23,00 mts ( vinte e três metros);
Lado Esquerdo medindo 23,00 mts (vinte e três metros).
Perfazendo-se uma área total de 230,00 mts2
( duzentos e trinta
metros quadrados);
5- LOTES de terrenos urbanos identificados pelos números 19
(dezenove), 21 (vinte e um), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) da -'
Quadra 98, localizados no loteamento denominado Parque Laguna II;
Perfazendo-se um área total de 1.200,00 mts2
(um mil, duzentos
metros quadrados); (área construída);
6 - LOTES de terrenos urbanos identificados pelos números 18 (dezuilu),
20 (vinte), 22 (vinte e dois), 24 (vinte e quatro), 28 (vinte e oito),
29 (vinte e nove) e 30 (trinta) da Quadra 91, localizados no
loteamento denominado Parque Laguna II; Perfazendo-se uma área
total de 2.100,00 mts2
( dois mil e cem metros quadrados); (área
construída);
7 - LOTE de terreno urbano identificado pelo número 16 (dezesseis), da
Quadra 91, localizado no loteamento denominado Parque Laguna II;
Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2
(trezentos metros
quadrados); ( área construída);
8 - LOTES de terrenos urbanos identificados pelos números 25 (vinte e
cinco) e 26 (vinte e seis) da Quadra 98, localizados no loteamento
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.~ . ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 198f2000-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000.
denominado Parque Laguna II; Perfazendo-se uma área total de
600,00 mts2
(seiscentos metros quadrados); (área construída);
9 - LOTE de terreno urbano identificado pelo número 13 (treze), da
Quadra 05, localizado no Setor Pantanal, com as seguintes
dimensões: Frente limitando-se com a Rua "C", medindo 10,00 mts (
dez metros) ; Fundo limitando-se com os lotes nOs28 e 30, medindo
11,00 ( onze metros); Lado Direito limitando-se com a Rua "I",
medindo 22,00 mts ( vinte e dois metros); Lado Esquerdo limitando￾se com o lote 12, medindo 20,00 mts (vinte metros). Perfazendo-se
uma área total de 220,50 mts2
( duzentos e vinte metros e cinqüenta
centímetros quadrados); (área construída);
10- Uma área de terreno urbano não identificado por número de
Quadra e nem de lote, localizado no Bairro São Vicente, com as
seguintes dimensões: Frente para a Rua Dr. Sinval Gonçalves de
Oliveira, medindo 10,20 mts ( dez metros e vinte centímetros) ;
Fundo limitando-se com José de Melo, medindo 9,10 (nove metros e
dez centímetros); Lado Direito limitando-se com Volnei de Castro
Guimarães, medindo 11,10 mts ( onze metros e dez centímetros);
Lado Esquerdo limitando-se com Domínio Público Municipal, ,
medindo 10,75 mts (dez metros e setenta e cinco centímetros).
Perfazendo-se uma área total de 104,83mts2
( cento e quatro metros e
oitenta e três centímetros quadrados); ( área construída).
11- Uma área de terreno urbano não identificado por número de Quadra
e nem de lote, localizado no Bairro São Benedito, com as seguintes
dimensões: Frente para a Rua 10, medindo 10,00 mts ( dez metros) ;
Fundo limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 10,00
(dez metros); Lado Direito limitando-se com Domínio Público
Municipal, medindo 20,00 mts ( vinte metros ); Lado Esquerdo
limitando-se com Domínio Público Municipal, , medindo 20,00 mts
(vinte metros ). Perfazendo-se uma área total de 200,00mts2
( duzentos
metros quadrados); ( área construída).
Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o
valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO
elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 198/2oo0-JGP, DE 21 DE MARÇO DE 2000.
PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o
preço poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista
terá o desconto no preço de 30% (trinta por cento), sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender
a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que
deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 21 de março de 2.000.
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I
JAIR GOMES DE PAIVA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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.................~..~.-:~-:?~ .
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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