br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 9/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAltera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
native_id14

Originating matéria

matéria 571 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS ~
MUNICÍPIO DE FORMOSAT
LEI N. ° 009/13, DE 26 DE FEVER~IRO DE 2013.
Altera a E~trutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na
forma que especifica - Lei nO. 055/2001, de
03 de dezembro' de 2001, e dá outras
providências.
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno.a
seguinte Lei:
Art. 1° Os Arts. 04, 05 e 06 da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 04 Compõe o Gabinete do Prefeito:
IH - Gestor de Planejamento. (NR)"
">r,,.,
"Art. 05 Compõe-a estrutura da Secretari~-Municipal de Administração:
XIII - Gestor de Tecnologia da Informação. (NR)"
"Art. 06 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e Finanças:
VIII - Gestor de Compras. (NR)"
Art. ZO Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
Nome Quantitativo
Gestor de Tecnologia da Informação 01
Gestor de Compras 01
Gestor de Planejamento 01
Art. 3° Ao Gestor de Tecnologia da Informação compete:
Símbolo
COSI
COSI
COSI
- Gerenciar sistemas informatizados;
- Avaliar os sistemas de infom1ação, segurança e bancos de dados;
1
'.
ESTADO DE GOIÁS ~
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. ° 009/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
- Implementar sistemas de automação no gerenciamento da informação e
determina estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho de cada
setor.
Art. 4° Ao Gestor de Compras compete:
- Supervisionar os atos relativos à execução das compras;
- Controlar o andamento dos procedimentos administrativos no âmbito da
Superintendência de Compras, e dar o suporte necessário ai execução das' atividades
desenvolvidas pela área.
Art. SO Ao Gestor de Planejamento compete:
- Administrar e assistir o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados
com a sua área de atuação;
- Gerenciar e controlar todos os serviços a serem desempenhados em todos os
setores do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO B ETO
PREFEITO MUNI PAL
Afixado no "placard" de ·publicidade.
E encadernado em livro próprio.
...........~~~ :: .
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS •
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
MENSAGEM N.o 009/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo ] 0, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, dq￾Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de Lei n.ó
009/2013, de 21/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 009/13 de 26/02/2013 que "Altera a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Formosa, naforma~que e~pecifica - Lei nO.
055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras provi[lências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
fevereiro de 20] 3.
ITAMAR SEBASTIÃO .. 1\RRETO
PREFEITO MUNICIPAL
./
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademado em livro próprio.
~
.............. ?:>0 .
I Y MACED TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação- .

open original →