| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS ~ MUNICÍPIO DE FORMOSAT LEI N. ° 009/13, DE 26 DE FEVER~IRO DE 2013. Altera a E~trutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica - Lei nO. 055/2001, de 03 de dezembro' de 2001, e dá outras providências. o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno.a seguinte Lei: Art. 1° Os Arts. 04, 05 e 06 da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001, passam a ter a seguinte redação: "Art. 04 Compõe o Gabinete do Prefeito: IH - Gestor de Planejamento. (NR)" ">r,,., "Art. 05 Compõe-a estrutura da Secretari~-Municipal de Administração: XIII - Gestor de Tecnologia da Informação. (NR)" "Art. 06 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e Finanças: VIII - Gestor de Compras. (NR)" Art. ZO Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos: Nome Quantitativo Gestor de Tecnologia da Informação 01 Gestor de Compras 01 Gestor de Planejamento 01 Art. 3° Ao Gestor de Tecnologia da Informação compete: Símbolo COSI COSI COSI - Gerenciar sistemas informatizados; - Avaliar os sistemas de infom1ação, segurança e bancos de dados; 1 '. ESTADO DE GOIÁS ~ MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. ° 009/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. - Implementar sistemas de automação no gerenciamento da informação e determina estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho de cada setor. Art. 4° Ao Gestor de Compras compete: - Supervisionar os atos relativos à execução das compras; - Controlar o andamento dos procedimentos administrativos no âmbito da Superintendência de Compras, e dar o suporte necessário ai execução das' atividades desenvolvidas pela área. Art. SO Ao Gestor de Planejamento compete: - Administrar e assistir o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a sua área de atuação; - Gerenciar e controlar todos os serviços a serem desempenhados em todos os setores do Poder Executivo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO B ETO PREFEITO MUNI PAL Afixado no "placard" de ·publicidade. E encadernado em livro próprio. ...........~~~ :: . IANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS • MUNICÍPIO DE FORMOSA I MENSAGEM N.o 009/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo ] 0, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, dqLei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de Lei n.ó 009/2013, de 21/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 009/13 de 26/02/2013 que "Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, naforma~que e~pecifica - Lei nO. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras provi[lências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de fevereiro de 20] 3. ITAMAR SEBASTIÃO .. 1\RRETO PREFEITO MUNICIPAL ./ Afixado no "placard" de publicidade. E encademado em livro próprio. ~ .............. ?:>0 . I Y MACED TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação- .