| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA USO DE BEM PÚBLICO, MEDIANTE CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1401 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 2oo/2000-FS, DE 26 DE ABRIL DE 2.000 "Autoriza uso de bem público, mediante concessão, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 112, § 10 , combinado com o § 10, do Artigo 108, da lei Orgânica do Município, a firmar contrato de concessão do direito real de uso, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de uma área de 200m2 (duzentos metros quadrados), anterionnente ocupada pela OSEGO, no prédio onde funcionava o antigo Pronto Socorro Municipal, localizado à Rua Santa Luzia, sin° , nesta cidade. Parágrafo Único - O espaço a que se refere o caput deste artigo terá como destinação a instalação e funcionamento da UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DO INSS. Art. 2° - O contrato a ser firmado com a referida Autarquia federal deverá consignar o prazo mínimo de 10(dez) anos, contado a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, caso não seja denunciado por qualquer das partes, pelo menos 30 (trinta) dias antes do prazo em que deva expirar-se, com autorização legislativa. Art. 3° - As despesas de conservação, fornecimento de água e energia elétrica e outras, correrão por conta exclusiva do Concessionário, sem direito de reembolso ou retenção. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 200f2000-ES, DE 26 DE ABRIL DE 2.000 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .................(;/4:.( ?'~':;?I""""""""'" . Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2