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norma nº 200/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaAUTORIZA USO DE BEM PÚBLICO, MEDIANTE CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1401

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 2oo/2000-FS, DE 26 DE ABRIL DE 2.000
"Autoriza uso de bem
público, mediante concessão,
e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA , Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado, nos termos do artigo 112, § 10 , combinado com o § 10, do
Artigo 108, da lei Orgânica do Município, a firmar contrato de concessão
do direito real de uso, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS - de uma área de 200m2
(duzentos metros quadrados), anterionnente
ocupada pela OSEGO, no prédio onde funcionava o antigo Pronto Socorro
Municipal, localizado à Rua Santa Luzia, sin° , nesta cidade.
Parágrafo Único - O espaço a que se refere
o caput deste artigo terá como destinação a instalação e funcionamento da
UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DO INSS.
Art. 2° - O contrato a ser firmado com a referida
Autarquia federal deverá consignar o prazo mínimo de 10(dez) anos,
contado a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente
por igual período, caso não seja denunciado por qualquer das partes, pelo
menos 30 (trinta) dias antes do prazo em que deva expirar-se, com
autorização legislativa.
Art. 3° - As despesas de conservação,
fornecimento de água e energia elétrica e outras, correrão por conta
exclusiva do Concessionário, sem direito de reembolso ou retenção.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 200f2000-ES, DE 26 DE ABRIL DE 2.000
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 26 de abril de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.................(;/4:.( ?'~':;?I""""""""'" .
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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