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norma nº 205/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO AO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nt> 205/2000-PS, DE 02 DE MAIO DE 2.000.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer DOAÇÃO de área de
terreno urbano ao SINDICATO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSA - SINPREFOR/GO
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA , Prefeito do Município de Formosa,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer DOAÇÃO de área de
terreno urbano, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO, devidamente
inscrito no c.G.c.-MF sob nO 24.855.009/0001-42.
Art. 2° - A área de terreno urbano, objeto da presente DOAÇÃO, expressa no art.
1° , está localizada no Parque Laguna lI, e é constituído pelos Lotes nOs 10 (dez), 12
(doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte) da Quadra 98 (noventa e
oito), medindo cada um 300,00m2
(trezentos metros quadrados), perfazendo-se uma área
total de 1.800,00m2
(hum mil e oitocentos metros quadrados).
Art. 3° - A área de terreno urbano a ser DOADA à Donatária é destinada à
construção da sede própria do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIP AL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO, e suas
dependências.
Art. 4° - Deverá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno
expressa no objeto de contrato de DOAÇÃO desta lei, caso seja desvirtuada dos seus
objetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de dois (02) anos após efetivada a
DOAÇÃO.
Art. 5° - A área de terreno objeto desta lei será demarcada pela Prefeitura
Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-Ia a Donatária para os
fins especificados nos artigos anteriores.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEINt>205/2000-ES, DE 02 DE MAIO DE 2.000.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de maio
de 2.000.
•
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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............•••••..•.••.•• r:: .•••• , •••••.•••••••••••••••..•..••••••
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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