| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO AO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nt> 205/2000-PS, DE 02 DE MAIO DE 2.000. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA , Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano, ao SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO, devidamente inscrito no c.G.c.-MF sob nO 24.855.009/0001-42. Art. 2° - A área de terreno urbano, objeto da presente DOAÇÃO, expressa no art. 1° , está localizada no Parque Laguna lI, e é constituído pelos Lotes nOs 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte) da Quadra 98 (noventa e oito), medindo cada um 300,00m2 (trezentos metros quadrados), perfazendo-se uma área total de 1.800,00m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados). Art. 3° - A área de terreno urbano a ser DOADA à Donatária é destinada à construção da sede própria do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIP AL DE FORMOSA - SINPREFOR/GO, e suas dependências. Art. 4° - Deverá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno expressa no objeto de contrato de DOAÇÃO desta lei, caso seja desvirtuada dos seus objetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de dois (02) anos após efetivada a DOAÇÃO. Art. 5° - A área de terreno objeto desta lei será demarcada pela Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-Ia a Donatária para os fins especificados nos artigos anteriores. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEINt>205/2000-ES, DE 02 DE MAIO DE 2.000. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2.000. • Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ':.ô!/ 1'- (j.-" _ ............•••••..•.••.•• r:: .•••• , •••••.•••••••••••••••..•..•••••• Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2