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norma nº 209/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaALTERA O ARTIGO 3º, INCISO VI, LETRA "F" DA LEI MUNICIPAL N.º 037/97 - JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 209/2000-ES, DE 16 DE MAIO DE 2.000.
"Altera o artigo 3°, Inciso VI,
letra "f" da Lei Municipal nO
037/97-JGP, de 14.08.1997 e dá
outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. r- O artigo 3°, Inciso VI, letra "f', da Lei n° 037/97 - JGP, de 14
r de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:
'-
"Art. 3° .
"I - .........•.......•............•••••..••........•.......
"VI - .........•.........•................................
"f" - O valor do vencimento mensal constante na Tabela
dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais I, Fiscal de Obras e
Posturas I, e Fiscais de Saúde Pública I, poderá ser acrescido de
gratificação de 'produtividade atingindo o máximo de 100°/0 (cem por
cento) do vencimento do servidor, de acordo com a legislação
específica" .
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
16 de maio de 2000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M~;~' C;i;;;i·~~~tn;';····· ..··..·····..··
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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