| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO VI, LETRA "F" DA LEI MUNICIPAL N.º 037/97 - JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 209/2000-ES, DE 16 DE MAIO DE 2.000. "Altera o artigo 3°, Inciso VI, letra "f" da Lei Municipal nO 037/97-JGP, de 14.08.1997 e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. r- O artigo 3°, Inciso VI, letra "f', da Lei n° 037/97 - JGP, de 14 r de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação: '- "Art. 3° . "I - .........•.......•............•••••..••........•....... "VI - .........•.........•................................ "f" - O valor do vencimento mensal constante na Tabela dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais I, Fiscal de Obras e Posturas I, e Fiscais de Saúde Pública I, poderá ser acrescido de gratificação de 'produtividade atingindo o máximo de 100°/0 (cem por cento) do vencimento do servidor, de acordo com a legislação específica" . Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra M~;~' C;i;;;i·~~~tn;';····· ..··..·····..·· Dir. Diretoria de Legislação e Documentação