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norma nº 211/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE FORMOSA - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 211/2000 - PS, DE 16 DE MAIO DE 2000.
/lCria a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil ( COMDEC ) do
Munidpio de Formosa - GO e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 10 - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
COMDEC do Município de Formosa - GO diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art r-Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I DEFESA CIVIL: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
II DESASTRE: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais
III SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada.
IV ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art 30 - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos á defesa civil.
Art 4
0
- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art 50 - A COMDEC compor-se-á de:
I - Coordenador
II - Conselho Municipal
III - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
FSfADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI ~ 211/2000 - ES, DE 16 DE MAIO DE 2000.
Art 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art 7°_ Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa
civil.
Art 8° - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, e pela
Diretoria Executiva.
Art 9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art 10° - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maiO
de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
···············~W.l························
Mara Cristina a. R. ~uniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
2

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