| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESCONTO NOS REPASSES DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1413 |
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'. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 212 /2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. "Autoriza desconto· nos repasses do ICMS e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizado ao Estado de Goiás/Secretaria de Estado da Fazenda, promover descontos nos repasses das Cotas do ICMS destinados ao Município de Formosa, no valor correspondente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante / ano (dividido em parcelas mensais), tendo por base a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - mGE, para o ano de 1997, podendo sofrer alterações de acordo com novas estimativas do mGE e Portarias do Ministério da Saúde que tratam da matéria. § Único - Os recursos provenientes dos descontos previsto no Caput deste artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela portaria GM/MS n.o 3916, de 30.10.98, e deverão ser transferidos para conta específica vinculada ao Fundo Especial de SaúdeIFUNESA - Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de Formosa - GO. Art. 2° - A autorização prevista nesta Lei só terá validade enquanto o Município de Formosa - 00, for signatário do mencionado Termo de Adesão. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a expedir a documentação necessária à execução desta lei. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 212 /2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 10 de março de 1999, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei n° 140/99, de 12 de maio de 1.999. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de junho de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ;;;;;;;'cri;;;;;;'~~~;;;rl~'. Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2