| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~.' ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 215/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. 1 Autoriza a imóveis do identificados providências. alienação de bens Município a seguIr e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 _ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e licitação, nos termos do que dispõe a Lei nO8.666/93, os seguintes bens imóveis de propriedade do Município: 1)- SETOR PANTANAL: 1.1) - LOTE N° 21-QUADRA 08: Frente confrontando-se com a rua "E", medindo 5,15 m (cinco metros e quinze centímetros); Fundo confrontando-se com o lote n° 05 (cinco), medindo 5,15 m (cinco metros e quinze centímetros) ; Lado direito confrontando-se com o lote n° 20 (vinte) , medindo 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros); Lado esquerdo confrontando-se com o lote n° 22 (vinte e dois) , medindo 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) . Perfazendo-se uma área total de 113,30 m2 ( cento e treze metros e trinta centímetros quadrados). 2) - BAIRRO SÃO BENEDITO: 2.1) - LOTE DE TERRENO não identificado por n° de quadra e de lote: Frente confrontando-se com a rua 10(dez), medindo 10,00m (dez metros); Fundo confrontando-se com o lote de propriedade de Adélcio da Silva Viana, medindo 10,00m (dez metros); Lado direito confrontando-se com a Rua 05, medindo 18,00m (dezoito metros); Lado esquerdo confrontando-se com o Domínio Público Municipal, medindo 18,00m (dezoito metros) . Perfazendo-se uma área total de 180,00 m2 ( cento e oitenta metros quadrados). .. . . ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 215/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. 3) - BAIRRO LAGOA DOS SANTOS: 2 3.1) - LOTE DE TERRENO não identificado por n° de quadra e de lote: Frente limitando-se com a Rua 12, medindo 5,00 m (cinco metros); Fundo limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 6,00 m (seis metros); Lado direito limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 24,00 m (vinte e quatro metros); Lado esquerdo limitando-se com terreno de propriedade de Ana Monteiro de Oliveira, medindo 24,00 m (vinte e quatro metros) . Perfazendo-se uma área total de 132,00 m2 ( cento e trinta e dois metros quadrados). 4)- BAIRRO SÃO VICENTE: 4.1) - - LOTE DE TERRENO não identificado por n° de quadra e de lote: Frente limitando-se com prolongamento da Rua 28, medindo 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros); Fundo limitando-se com propriedade de Odilio Braga, medindo 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros); Lado direito limitando-se com propriedade de Dorcini Cardoso, medindo 20,00 m (vinte metros); Lado esquerdo limitandose com propriedade de Mauricio Bezerra Maciel, medindo 20,00 m (vinte metros) . Perfazendo-se uma área total de 179,40 m2 ( cento e setenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados). Art. 2°- Nos termos do disposto na Lei nO8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente ao Edital de licitação, em LA uno elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA N° 077/2000, de 27.04.2000, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais. Parágrafo Único- O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá desconto no preço de 10% (dez por cento), sobre o valor do imóvel. Art. 3°- O Edital na modalidade de concorrência deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. . .. ~.. . . ." ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 215/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. 3 Art. 4 0 _ Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5 0 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de junho de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .................. ~ . Mara Cristina A. R. ~uniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação