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norma nº 215/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1416

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~.' ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 215/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000.
1
Autoriza a
imóveis do
identificados
providências.
alienação de bens
Município a seguIr
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e licitação, nos termos do que dispõe a Lei nO8.666/93, os
seguintes bens imóveis de propriedade do Município:
1)- SETOR PANTANAL:
1.1) - LOTE N° 21-QUADRA 08: Frente confrontando-se
com a rua "E", medindo 5,15 m (cinco metros e quinze centímetros); Fundo
confrontando-se com o lote n° 05 (cinco), medindo 5,15 m (cinco metros e
quinze centímetros) ; Lado direito confrontando-se com o lote n° 20 (vinte) ,
medindo 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros); Lado
esquerdo confrontando-se com o lote n° 22 (vinte e dois) , medindo 22,50 m
(vinte e dois metros e cinquenta centímetros) . Perfazendo-se uma área total de
113,30 m2 ( cento e treze metros e trinta centímetros quadrados).
2) - BAIRRO SÃO BENEDITO:
2.1) - LOTE DE TERRENO não identificado por n° de
quadra e de lote: Frente confrontando-se com a rua 10(dez), medindo 10,00m
(dez metros); Fundo confrontando-se com o lote de propriedade de Adélcio
da Silva Viana, medindo 10,00m (dez metros); Lado direito confrontando-se
com a Rua 05, medindo 18,00m (dezoito metros); Lado esquerdo
confrontando-se com o Domínio Público Municipal, medindo 18,00m (dezoito
metros) . Perfazendo-se uma área total de 180,00 m2 ( cento e oitenta metros
quadrados).
..
. .
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 215/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000.
3) - BAIRRO LAGOA DOS SANTOS:
2
3.1) - LOTE DE TERRENO não identificado por n° de
quadra e de lote: Frente limitando-se com a Rua 12, medindo 5,00 m (cinco
metros); Fundo limitando-se com Domínio Público Municipal, medindo 6,00
m (seis metros); Lado direito limitando-se com Domínio Público Municipal,
medindo 24,00 m (vinte e quatro metros); Lado esquerdo limitando-se com
terreno de propriedade de Ana Monteiro de Oliveira, medindo 24,00 m (vinte
e quatro metros) . Perfazendo-se uma área total de 132,00 m2 ( cento e trinta e
dois metros quadrados).
4)- BAIRRO SÃO VICENTE:
4.1) - - LOTE DE TERRENO não identificado por n° de
quadra e de lote: Frente limitando-se com prolongamento da Rua 28,
medindo 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros); Fundo
limitando-se com propriedade de Odilio Braga, medindo 8,50 m (oito metros e
cinquenta centímetros); Lado direito limitando-se com propriedade de
Dorcini Cardoso, medindo 20,00 m (vinte metros); Lado esquerdo limitando￾se com propriedade de Mauricio Bezerra Maciel, medindo 20,00 m (vinte
metros) . Perfazendo-se uma área total de 179,40 m2 ( cento e setenta e nove
metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2°- Nos termos do disposto na Lei nO8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado, previamente ao Edital de licitação, em LA uno
elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da
PORTARIA N° 077/2000, de 27.04.2000, por metro quadrado, sendo que o
preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único- O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá
desconto no preço de 10% (dez por cento), sobre o valor do imóvel.
Art. 3°- O Edital na modalidade de concorrência deverá atender a todos
os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser
observado em contrato para o caso da alienação em prestações.
. .. ~..
. .
."
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 215/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000.
3
Art. 4
0
_ Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5
0
_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito Municipal
em 28 de junho de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.................. ~ .
Mara Cristina A. R. ~uniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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