| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1417 |
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1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano à UNIÃo FEDERAL e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito. do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer DOAÇÃO de áreas de terrenos urbanos, à UNIÃO FEDERAL, no interesse do MINISTÉRIO DA DEFESAlEXÉRCITO BRASILEIRO. Art. 2° - As áreas de terrenos urbanos, objeto da presente DOAÇÃO, expressa no art. 1°, estão localizadas no Parque Laguna II, e são constituídas pelos Lotes assim caracterizados:. QUADRA 47 (QUARENTA E SETE) LOTE 01 (um); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com à rua Abneres de Moura Telles, medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área to.tal de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 02 (DOIS); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 01 (um), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. LÚTE 03 (TRÊS); Frente para à rua' José de Carvalho Maia, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 04 (QUATRO); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 05 (CINCO); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 10.00 m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 10.00 m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 06 (SEIS); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 10.00 m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com à rua Salim Bittar, medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 07 (SETE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30»Om (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com os lotes 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 08 (OITO); Frente para à rua Abneres de Moura Telles, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com os lotes 01 (um), 02 (dois) e 03 (três), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitandose com o lote 10 (dez), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. 3 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA _ LEI N° 216/2000- ES, _DE .28 DE JUNHO DE 2.000. LOTE 09 (NOVE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 10 (dez ), medindo IO.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 10 (DEZ); Frente para à rua Abneres de Moura Ielles, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 11 (ONZE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo com o lote 09 (nove), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 12 (DOZE); Frente para à rua Abneres de Moura Ienes, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 11 (onze), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. Conforme Matrícula 31.767 - Livro 2 DA - Folhas LOTE 13 (TREZE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 10.00~(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 14 (QUATORZE); Frente para à rua Abneres de Moura Ielles, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 13 (treze), medindo IO.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o 4 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA _ LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. lote 16 (dezesseis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 15 (QUINZE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 16 (DEZESSEIS); Frente para à rua Abneres de Moura Telles, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30. OOm(trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 17 (DEZESSETE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 18 (DEZOITO); Frente para à rua Abneres de Moura Telles, medindo 10.00 m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo IO.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 19 (DEZENOVE); Frente para à rua Salim Bittar, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 20 (VINTE); Frente para à rua Abneres de Moura Telles, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 5 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. lÓ.OOm (dez metros); Lado direit~ limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 21 (VINTE E UM); Frente para à rua Salim Bittar, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 22 (VINTE E DOIS); Frente para à rua Abneres de Moura Ielles, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 23 (VINTE E TRÊS); Frente para à rua Salim Bittar, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com os lotes 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 24 (VINTE E QUATRO); Frente para à rua Abneres de Moura Ielles, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esq\lerdo limitando-se com os lotes 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) e 30 (trinta), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 25 (VINTE E CINCO); Frente para à rua Sargento Damy de Souza Geracy, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo com à 6 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. rua Salim Bittar, medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 26 (VINTE E SEIS); Frente para à rua Sargento Damy de Souza Geracy, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros)~ Lado direito limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 27 (VINTE E SETE); Frente para à rua Sargento Damy de Souza Geracy, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 28 (VINTE E OITO); Frente para à rua Sargento Damy de Souza Geracy, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 29 (VINTE E NOVE); Frente para à rua Sargento Damy de Souza Geracy, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 30 (trinta), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitandose com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. QUADRA 52 (CINQUENTA E DOIS) LOTE 01 (UM); Frente para à rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 18.00m (dezoito metros), Fundo limitando-se com o lote 10 (dez) medindo 7 ,,',J,·· ••liõi"hJ,_3 .•( ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA . LEI N° 216/2000- ES, D~ 28 DE JUNHO DE 2.000. 14.00m (quatorze metros) Lado direito limitando-se com o lote 02 (dois) medindo 30.00m (trinta metros), Lado esquerdo limitando-se com à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 31.00m ( trinta e um metros), perfazendo-se uma área total de 480.00m 2 ( quatrocentos e oitenta metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 02 (DOIS); Frente para à rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10,00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 03 (três) medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 01 (um), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 04 ( QUATRO); Frente para à rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 10.00m ( dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 05 ( CINCO); Frente para à rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 04 ( quatro), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 ( trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 06 (SEIS); Frente para à rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 ( trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 08 ( OITO); Frente para à rua Rosário Tavares dos Santos, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com à rua João da Costa Pinto, medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 ( trezentos metros quadrados) de extensão superficial. 8 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA . LEI N° 216/2000- ES, DE.28.DE JUNHO DE 2.000. LOTE 10 ( DEZ); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com os lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco), medindo 54.00m ( cinqüenta e quatro metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 52.00m (cinqüenta e dois metros), perfazendo-se uma área total de 530.00m2 ( quinhentos e trinta metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 12 (DOZE); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 52.00m (cinqüenta e dois metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 14 ( quatorze), medindo 40. OOm(quarenta metros), perfazendo-se uma área total de 510. OOm2 ( quinhentos e dez metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 14 (QUATORZE); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo lO.OOm( dez metros); Fundo limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 12 ( doze), medindo 50.00m (cinqüenta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 16 ( dezesseis), medindo 48.00m ( quarenta e oito metros), perfazendo-se uma área total de 490.00m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 15 (QUINZE); Frente para à rua João da Costa Pinto, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo IO.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30.00m ( trinta metros), Perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 16 (DEZESSEIS); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo lO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 48.00m (quarenta e oito metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 46.00m (quarenta e seis metros), perfazendo-se uma área total de 470.00m2 (quatrocentos e setenta metros quadrados) de extensão superficial. 9 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA _ LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. LOTE 17 (DEZESSETE); Frente para à rua João da Costa Pinto, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 18 ( dezoito), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 30.00m ( trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 18 (DEZOITO); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 46.00m (quarenta e seis metros); lado esquerdo limitando-se com o lote 20.00m (vinte ), medindo 42.00m (quarenta e dois metros), perfazendo-se uma área total de 440. 00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 20 (VINTE); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo IO.OOm (dez metros ); Fundo limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 42.00m (quarenta e dois metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 38.00m ( trinta e oito metros), perfazendo-se uma área total de 400.00m2 (quatrocentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 22 (VINTE E DOIS); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 10.00m (dez metros ); Fundo limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 38.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 35.00m (trinta e cinco metros), perfazendo-se uma área total de 365.00m2 (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 24 (VINTE E QUATRO); Frente para à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 35.00m (trinta e cinco metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 32.00m (trinta e dois), perfazendo-se uma área total de 335.00m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) de extensão superficial. , 10 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA _ LEI N° 216/2000- ES, DE.28 DE JUNHO DE 2.000. LOTE 25 (VINTE E CINCO); Frente para à rua João da Costa Pinto, medindo IO.OOm ( dez metros); Fundo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com os lotes 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove); medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 27 (VINTE E SETE); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 10.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com à rua João da Costa Pinto, medindo 30.00m (trinta metros), perfazendose uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 28 (VINTE E OITO); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitandose com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 29 (VINTE E NOVE ); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 30 (trinta), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 28 ( vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 30 (TRINTA); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo IO.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 31 ( trinta e um), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. 11 i1L~~~F2~1~~~~~~~~~:~~g~ ~~:::g~~ 2.000. LOTE 31 (TRINTA E UM); Frente para à rua José de Carvalho Maia, medindo 04,00m ( quatro metros); Fundo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 18.00m (dezoito metros); Lado direito limitando-se com à Avenida Sebastião Monteiro Guimarães, medindo 54.OOm ( cinqüenta e quatro metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 30 (trinta), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 330.00m2 (trezentos e trinta metros quadrados) de extensão superficial. QUADRA 53 (CINQUENTA E TRÊS).i LOTE 06 (SEIS); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo IO.OOm (trezentos metros quadrados); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com os lotes 01 (um), 02 (dois) e 03 (três), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo com o lote 08 (oito), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 08 (OITO); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 11 (ONZE); Frente para à Avenida Contorno, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 10 (dez), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 48.00m (quarenta e oito metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 44.00m (quarenta e quatro metros), perfazendo-se uma área total de 460.00m2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 13 (TREZE); Frente para à Avenida Contorno, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 12 (doze), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 50.00m (cinqüenta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 48.00m2 (quarenta e oito metros quadrados), perfazendo-se uma área total de 490.00m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) de extensão superficial. • 12 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, D~ 28 DE JUNHO DE 2.000. LOTE 14 (QUATORZE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 15 (QUINZE); Frente para à Avenida Contorno, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 51. OOm(cinqüenta e um metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 50.00m (cinquenta metros), perfazendo-se uma área total de 505.00m2 (quinhentos e cinco metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 16 (DEZESSEIS); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 17 (DEZESSETE); Frente para à Avenida Contorno, medindo 10.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 52.00m (cinqüenta e dois metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 51. OOm(cinqüenta e um metros), perfazendo-se uma área total de 515. 00m2 (quinhentos e quinze metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 18 (DEZOITO); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 19 (dezenove), meàindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 19 (DEZENOVE); Frente para à Avenida Contorno, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 52.S0m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros); Lado esquerdo _. 13 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE.28.DE JUNHO DE 2.000. liInitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 52.OOm (cinqüenta e dois metros), perfazendo-se uma área total de 522.50m2 (quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) de extensão superficial. LOTE 21 (VINTE E UM); Frente para à Avenida Contorno, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 53.00m (cinqüenta e três); Lado esquerdo limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 52.50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), perfazendo-se uma área total de 527 .50m2 (quinhentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados) de extensão superficial. LOTE 23 (VINTE E TRÊS); Frente para à Avenida Contorno, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 10.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com os lotes 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), medindo 54.00m (cinqüenta e quatro metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 53.00m (cinqüenta e três metros), perfazendo-se uma área total de 535.00m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 24 (VINTE E QUATRO); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 14.00m (quatorze metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 14.OOm (quatorze metros); Lado direito limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com à Avenida Contorno, medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 420.00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 25 (VINTE E CINCO); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (villte e três), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 26 (VINTE E SEIS); Frente para à Avenida Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 27 14 ~ •. '.~":..tíó-_.:> ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE. 28 DE JUNHO DE 2.000. (vinte e sete), medindo 30.OOm(trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. o LOTE 27 (VINTE E SETE); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 28 (VINTE E OITO); Frente para à rua NassÍn Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 29 (VINTE E NOVE); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 30 (trinta), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 30 (TRINTA); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 31 (trinta e um), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se cem o lote 29 (vinte e nove), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 31 (TRINTA E UM); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com à rua José Theodolino Filho, medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitandose com o lote 30 (trinta), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. a 15 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA _ LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. QUADRA 56 (CINQUENTA E SEIS) LOTE 03 (TRÊS); Frente para à rua sem denominação, medindo 10.OOm (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 10.00 (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m 2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 04 (QUATRO); Frente para à rua sem denominação, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo IO.OOm( dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 05 (CINCO); Frente para à rua sem denominação, medindo IO.OOm( dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 06 (SEIS); Frente para à rua sem denominação, medindo IO.OOm( dez metros); Fundo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com à rua José Theodolino Filho, medindo 30.00m ( trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 07 (SETE); Frente limitando-se com à rua José Theodolino .filho, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo IO.OOm(dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30.00m ( trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com os lotes 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 09 (NOVE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo IO.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 10 (dez ), medindo Cl • 16 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 216/2000- ES, DE;28 DE JUNHO DE 2.000. lÓ.OOm (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 11 (ONZE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 13 (TREZE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 15 ( quinze ), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 15 (QUINZE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo com o lote 13 (treze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 17 (DEZESSETE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.OOm(dez metros); Fundo limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 19 (DEZENOVE); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros); Fundo limitando-se com o lote 20 (vinte), medindo 10.00m (dez metros); Lado direito limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 30.00m (trinta metros); Lado esquerdo limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. 17 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA . LEI N° 216/2000- ES, DE.28 DE JUNHO DE 2.000. LOTE 21 (VINTE E UM); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 10.OOm(dez metros)~Lado direito limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 23 (VINTE E TRÊS); Frente para à rua José Theodolino Filho, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 10.00m (dez metros)~Lado direito limitando-se com os lotes 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitando-se com o lote 21 (vinte e um), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 25 (VINTE E CINCO); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros)~Lado direito limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitando-se com à rua José Theodolino Filho, medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 26 (VINTE E SEIS); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros)~ Lado direito limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 30.00m (trinta metros)~Lado esquerdo limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 27 (VINTE E SETE); Frente para à rua Nassin Abdala Saad, medindo 10.00m (dez metros)~ Fundo limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 10.00m (dez metros)~ Lado direito limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 30.00m (trinta metros)~ Lado esquerdo limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 30.00m (trinta metros), perfazendo-se uma área total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. Todos os imóveis ora descritos e caracterizados estão resgistrados no Livro 2 DA- Fls. 267, referente à Matrícula n° 31.767, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa-Goiás. lS '~ , . . • ~M.i.~;,j",:_~"} ~ ESTADO DE GOIÁS l..~ "'J~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA .~, LEI N° 216/2000- ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. Art. 3° - As áreas de terrenos urbanos' a serem DOADAS à Donatária são destinadas à construção da Vila Militar e suas dependências, para instalação da 233 Companhia de Engenharia de Combate, nesta Cidade. Art. 4° - Deverá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de telTenos expressas no objeto de contrato de DOAÇÃO desta lei, caso seja desvirtuada dos St=usobjetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de dois (02) anos após efetivada a DOAÇÃO. Art. 5° - As áreas de telTenos objeto desta lei já estão demarcadas pela Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-las a Donatária para os fins especificados nos artigos anter!ores. Art. 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçjes em contrário especialmente a Lei nO 20812000-ES, de 02 de Illai~ d~ 2.000. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinctc do Prefcito, em 28 de junho de 2.000. Afixado no "placard" Jc publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra M·~;~··C~·j·~~j~~·~t~········. Dir. Diretoria de Legislação e Documenlação