br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 217/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 217/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
"Cria cargo de provimento efetivo, na
forma que especifica e dá outras
providências. "
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei
Orgânica do Município, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica e segundo o interesse
Superior e Predominante do Município, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Fica, criado por força da presente lei, o cargo de provimento efetivo de
Técnico de Contabilidade, abaixo relacionado com o respectivo quantitativo, tabela de vencimentos
e grupo ocupacional, que passa a fazer parte do Quadro do Plano de Cargos e Vencimentos do
Poder Executivo do Município:
Cargo Quantitativo Tabela de Vencimentos
Técnico de Contabilidade - Classe I 06
Técnico de Contabilidade - Classe II
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro
e Operacional
I, N.08
I, N.09
Art. r- As vagas criadas serão preenchidas pelos Servidores pertencentes ao Quadro
Efetivo do Poder Executivo do Município de Formosa, que requereram seu retorno ao cargo de
origem, de Técnico de Contabilidade. As vagas surgidas ou aprovadas após o Ato de Retorno dos
mesmos, só poderão ser preenchidas através de Concurso Público.
Art. 3° - Integra esta Lei a Descrição do Cargo como Anexo Único.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação própria
para pessoal civil do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática
e demais disposições da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 217/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
2
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1° de junho de 2.000, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os
seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de
junho de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
................ ~?/ .
Mara Cristina A. R. ifuniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
'r
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 217/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
ANEXO ÚNICO
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Descrição do Cargo
3
Organizar o serviço de Contabilidade em geral, procedendo ao registro
e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a
escrituração de livros contábeis atendendo para a transcrição correta dos dados contidos nos
documentos originais, para fazer face as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar
recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias,
conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos
inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços,
acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução
orçamentária de débito e crédito, de acordo com a condição, para controle e cumprimento do Plano
de Contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestações
de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; elaborar e montar
técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; efetuar cálculos e
reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; elaborar
demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; contabilizar o
orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; contabilizar sintética e
analiticamente os depósitos bancários efetuados em conta do órgão bem como as emissões de
saque; fornecer suporte técnico a área de pessoal, desempenhar outras tarefas semelhantes, elaborar
demonstrativos.
Séries de Classes Pré- req uisitos
- 2° grau - Técnico de Contabilidade;
CLASSE I - Três anos de efetiva experiência na área;
- Aprovação em Concurso Público ou
através de ato de retomo dos Servidores
Efetivos Municipais de Formosa, que
requereram seu retomo ao cargo d~ origem
de Técnico de Contabilidade.
- Dez anos, no mínimo como Técnico de
CLASSEll Contabilidade na Classe 1.

open original →