| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 217/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000. "Cria cargo de provimento efetivo, na forma que especifica e dá outras providências. " A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica e segundo o interesse Superior e Predominante do Município, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° - Fica, criado por força da presente lei, o cargo de provimento efetivo de Técnico de Contabilidade, abaixo relacionado com o respectivo quantitativo, tabela de vencimentos e grupo ocupacional, que passa a fazer parte do Quadro do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo do Município: Cargo Quantitativo Tabela de Vencimentos Técnico de Contabilidade - Classe I 06 Técnico de Contabilidade - Classe II Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional I, N.08 I, N.09 Art. r- As vagas criadas serão preenchidas pelos Servidores pertencentes ao Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de Formosa, que requereram seu retorno ao cargo de origem, de Técnico de Contabilidade. As vagas surgidas ou aprovadas após o Ato de Retorno dos mesmos, só poderão ser preenchidas através de Concurso Público. Art. 3° - Integra esta Lei a Descrição do Cargo como Anexo Único. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação própria para pessoal civil do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática e demais disposições da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 217/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000. 2 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2.000, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~?/ . Mara Cristina A. R. ifuniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 'r ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 217/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000. ANEXO ÚNICO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Descrição do Cargo 3 Organizar o serviço de Contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atendendo para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer face as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária de débito e crédito, de acordo com a condição, para controle e cumprimento do Plano de Contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestações de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuados em conta do órgão bem como as emissões de saque; fornecer suporte técnico a área de pessoal, desempenhar outras tarefas semelhantes, elaborar demonstrativos. Séries de Classes Pré- req uisitos - 2° grau - Técnico de Contabilidade; CLASSE I - Três anos de efetiva experiência na área; - Aprovação em Concurso Público ou através de ato de retomo dos Servidores Efetivos Municipais de Formosa, que requereram seu retomo ao cargo d~ origem de Técnico de Contabilidade. - Dez anos, no mínimo como Técnico de CLASSEll Contabilidade na Classe 1.