| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 219/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000. "Autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS , aprovou e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis de propriedade do Município de Formosa, a seguir identificado, com base nas disposições legais insertas no Art. 17, item I e letra "d", da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, combinado com o Art. 108 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único: - Área de investidura, cuja preferência na compra é assegurada à proprietária linde ira e para a qual fica dispensada licitação: 1 - Uma área de terreno não identificada por número de quadra e nem de lote, localizada no Bairro Formosinha; Frente para a Rua São Pedro, com extensão superficial de 59.72m2 (cinquenta e nove metros e setenta e dois centímetros quadrados), sendo que a preferência na aquisição do dito terreno é da proprietária linde ira MARIA JOSÉ ALVES. Art. 2° - O imóvel que têm a sua alienação autorizada por força da presente Lei, além dos demais requisitos exigíveis, dependerá de avaliação prévia, através de Laudo. Art. 3° - A forma de pagamento do preço correspondente tanto poderá ser à vista, como parcelada, a critério do Chefe do Poder Executivo. ~ ESTADO DE GoIÁs 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 219f2000-ES, DE 28 DEJUNHO DE 2.000. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ~~k" ..•.•.....•••... V" ••..•••.•••• ,/ ....••••••......•• Mara Cristina A. R.-'Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação -