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norma nº 219/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1420

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ESTADO DE GoIÁs 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 219/2000-ES, DE 28 DE JUNHO DE 2.000.
"Autoriza alienação de bens
imóveis e dá outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS , aprovou e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município
de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar bens
imóveis de propriedade do Município de Formosa, a seguir identificado,
com base nas disposições legais insertas no Art. 17, item I e letra "d", da
Lei n° 8.666, de 21/06/1993, combinado com o Art. 108 e parágrafos, da
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único: - Área de investidura, cuja preferência na compra é
assegurada à proprietária linde ira e para a qual fica dispensada licitação:
1 - Uma área de terreno não identificada por número de quadra e nem
de lote, localizada no Bairro Formosinha; Frente para a Rua São Pedro,
com extensão superficial de 59.72m2
(cinquenta e nove metros e setenta e
dois centímetros quadrados), sendo que a preferência na aquisição do dito
terreno é da proprietária linde ira MARIA JOSÉ ALVES.
Art. 2° - O imóvel que têm a sua alienação autorizada por força da
presente Lei, além dos demais requisitos exigíveis, dependerá de avaliação
prévia, através de Laudo.
Art. 3° - A forma de pagamento do preço correspondente tanto poderá
ser à vista, como parcelada, a critério do Chefe do Poder Executivo. ~
ESTADO DE GoIÁs 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 219f2000-ES, DE 28 DEJUNHO DE 2.000.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28
de junho de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. R.-'Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
-

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