| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | CRIA PONTOS DE TÁXIS EM LOCAIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 226/2000-ES, DE 24 DE AGOSTO DE 2000. "Cria pontos de táxis em locais a seguir identificados e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam criados dois pontos de táxis, sendo um nesta Cidade na esquina da Avenida Brasília com a Avenida João Isper Gebrim e, outro, no Povoado do Bezerra, na rua Principal. Parágrafo Único- Ficam estabelecidas 03 (três) vagas para o ponto situado nesta cidade e 02 (dois) para o Povoado do Bezerra. Art. 2 0 - A concessão de vagas para os pontos ora criados será feita mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, sob o critério de necessidade de uso do tipo de transporte em referência. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2.000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .................. ~:~ . Mara Cristina A. R. Mubiz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação