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norma nº 226/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaCRIA PONTOS DE TÁXIS EM LOCAIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1427

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 226/2000-ES, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
"Cria pontos de táxis em locais a seguir
identificados e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de
Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam criados dois pontos de táxis, sendo um nesta Cidade
na esquina da Avenida Brasília com a Avenida João Isper Gebrim e, outro, no
Povoado do Bezerra, na rua Principal.
Parágrafo Único- Ficam estabelecidas 03 (três) vagas para o ponto situado
nesta cidade e 02 (dois) para o Povoado do Bezerra.
Art. 2
0
- A concessão de vagas para os pontos ora criados será feita
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, sob o critério de necessidade de uso
do tipo de transporte em referência.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 24 de agosto de 2.000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.................. ~:~ .
Mara Cristina A. R. Mubiz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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