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norma nº 228/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1429

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 22Bf2000-PS, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
"Autoriza alienação de bens imóveis e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ·ESTADO DE
GoIÁs, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa,
sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17 - I , da Lei
n° 8.666, de 21/06/1993, os imóveis de propriedade do Município situados no perímetro
urbano desta cidade: .
1- LOTES de terrenos urbanos identificados pelos nOs 16 ( dezesseis), 18 (dezoito),
20 (vinte) e 22 ( vinte e dois), da Quadra 71, localizado no Loteamento Parque Laguna lI,
com área de 300m2
(trezentos metros quadrados) cada.
2- LOTE de terreno urbano identificado pelo nO 15 (quinze), da Quadra 11,
localizado no Parque Laguna lI, com uma área de 300m2
(trezentos metros quadrados).
Art. r- As áreas de investidura, cuja preferência na compra é assegurada ao
proprietário lindeiro e para a qual fica dispensada licitação, conforme Art. 17, item I e letra
"d" da Lei nO 8.666, de 21/06/1993, combinado com o Art. 108 e parágrafos, da Lei
Orgânica do Município:
1- Duas áreas de terrenos não identificadas por número de lote e nem de Quadra,
localizada no Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações e metragens:
PRIMEIRA ÁREA: Frente: para a Av. Brasília, medindo 14,00 mts (quatorze metros)
; Fundo limitando-se com o requerente ( Lote 12, medindo 14,00 mts ( quatorze metros);
Lado Direito limitando-se com o lote 11, medindo 16,00 mts ( dezesseis metros); Lado
Esquerdo limitando-se com lote 13, medindo 16,00 mts ( dezesseis metros); Perfazendo-se
uma extensão superficial de 224,00 mts2
( duzentos e vinte e quatro metros quadrados);
SEGUNDA ÁREA: Frente: para a Av. Brasília, medindo 14,00 mts ( quatorze metros) ;
Fundo limitando-se com o requerente ( Lote 13), medindo 14,00 mts ( quatorze metros);
Lado Direito limitando-se com o lote 12, medindo 16,00 mts ( dezesseis metros); Lado
Esquerdo limitando-se com lote 14, medindo 16,00 mts ( dezesseis metros); Perfazendo-se
uma extensão superficial de 224,00 mts ( duzentos e vinte e quatro metros quadrados)
sendo que a preferência na aquisição do dito terreno é do proprietário lindeiro JOS'
MARIA MACHADO JUNIOR. •..
~. ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 228j2000-PS, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
Art. 3° - Os imóveis que têm a sua alienação autorizada por força da presente
Lei, além dos demais requisitos exigíveis, dependerão de avaliação prévia, através de
Laudo que identifique cada parcela.
Art. 4° - A forma de pagamento do preço correspondente tanto poderá ser à
vista, como parcelada, a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de
agosto de 2.000.
AfIxado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M~~Cri'~~{{~~"""""""""""""""
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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