| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1º, DA LEI N.º 217/2000 - ES, DE 28 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 232/2000-ES, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. “Modifica o Art. 1º, da Lei n.º 217/2000- ES, de 28.06.00 e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIAS , aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA ,Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- OArt 1º, da Lei n.º 217/2000-ES, de 28 de junho de 2.000, passa a ter a seguinte redação: 7: 4 q DSR CARGO QUANTITATIVO TABELA DE VENCIMENTOS Técnico de Contabilidade — Classe 1 07 IN.08 Técnico de Contabilidade- Classe II - LN.09 Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional.” Art. 2º - Continuam em pleno vigor todos os demais artigos da referida Lei. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra CAS, rresensrrrrsscssasesasta comandos Dir. Diretoria de Legislação e Documentação