br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 233/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2000
Date 2000-10-30
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, OUTROS TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 233/2000-ES, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
"Prorroga prazo para pagamento
de IPTU, outros tributos e dá
outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano que recolher aos
cofres do Município até o dia 10 de dezembro de 2000, a importância devida, será
concedido o desconto de 45% (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo 1° - Os beneficios do "caput" deste artigo extendem-se ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) e Taxas Municipais, segundo previsão
constante da Lei nO187/99-JGP, de 30.12.99.
Parágrafo 2° - Os contribuintes que já efetuaram os recolhimentos previstos no
"caput" e no parágrafo 1o deste artigo não farão jus a quaisquer compensações
financeiras decorrentes desses pagamentos, em virtude da prorrogação do prazo previsto
nesta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de
outubro de 2000.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.................. ~/ .
Mara Cristina A.R.Mu#iz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

open original →