| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, OUTROS TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 233/2000-ES, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. "Prorroga prazo para pagamento de IPTU, outros tributos e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano que recolher aos cofres do Município até o dia 10 de dezembro de 2000, a importância devida, será concedido o desconto de 45% (quarenta e cinco por cento). Parágrafo 1° - Os beneficios do "caput" deste artigo extendem-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) e Taxas Municipais, segundo previsão constante da Lei nO187/99-JGP, de 30.12.99. Parágrafo 2° - Os contribuintes que já efetuaram os recolhimentos previstos no "caput" e no parágrafo 1o deste artigo não farão jus a quaisquer compensações financeiras decorrentes desses pagamentos, em virtude da prorrogação do prazo previsto nesta Lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2000. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .................. ~/ . Mara Cristina A.R.Mu#iz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação