| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei nº 186/99-JGP, de 16 de dezembro de 1999, cria sistema alternativo do transporte “Moto Táxi” e dá outras providências. |
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, .' I) ~. ESTADO DE GOIÁS PREFEITlJRA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N0 243/2000-ES, DE 22 DE DEZEMBRODE 2.000 () • I f () ;;-;:::; .:::;::;--- "Dispõe sobre a alteração na Lei n° 186/99- JGP, de 16 de dezembro de 1999, cria sistema alternativo do transporte "Moto Táxi" e dá outras providências." / Renumerem-se os demais artigos. Parágrafo Único - Para obtenção da inscrição deverão os interessados apresentar requerimento instruído com a seguinte documentação: Prefeitura Municipal de Formos, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2.000. Art. l° - Fica revogado o art. 8° e seu Parágrafo Único da Lei n° 186/99-JGP, de 16 de dezembro de 1999. Art. r- O parágrafo único do art. 17, da Lei 186/99-JGP, passa a vigorar com a seguinte redaçfto: Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: . a) Certidão Negativa fornecida pelo Distribuidor Civil, Criminal e dos Cartórios de Protestos desta Comarca, relativa a cada um dos sócios; b) Contrato Social constitutivo da empresa ou o equivalente, do qual conste o objetivo e demonstração de capital social registrado de, no mínimo, R$10.000,OO(Dez mil reais), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNP J, da Receita Federal; Outros documentos que vierem a ser exigidos por legislação ou ato administrativo pertinente. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ................t;/~ ' . Mara Cristina A . R. niz Dir. Diretoria de Legis ação e Documentação