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norma nº 1/2000

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaFixa subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio entre 1º de janeiro de 2.001 a 31 de dezembro de 2.004 e dá outras providências.
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, . ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
.... (
LEI N° 00J /2000, do Poder Legislativo.
"Fixa subsídios do Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais para o quadriênio entre 1° de
janeiro de 2.001 a 31 de dezembro de 2.004 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de GOiás.
aprovou e Eu, Vereador PAULO ROBERTO DE ARAÚJO seu Presidente.
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da
Câmara, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio entre 1° de
janeiro de 2.001 a 31 de dezembro de 2.004, na seguinte forma:
Art. 2° - O subsídio do vereador será de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio
do Deputado Estadual.
Art. 3° - O Presidente da Câmara perceberá 40% (quarenta per cente) do subsfdio
do Deputado Estadual.
Parágrafo 1° - Em caso de convocação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
de sessões extraordinárias, durante o recesso parlamentar, perceberão os
vereadores o equivalente a 1/30 (um trinta avos) avos do subsídio normal
por sessão realizada.
Parágrafo 2° - Os subsídios fixados nos arts. 2° e 3° desta Lei não poderão exceder
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
Pral;:l Rui Barbosa, na 70 - Centro - Fonl'; (IJu61) (,31-1772 I Fax: 631-J252 - CEP; 73.800-000 - Formosa I GO
_ .,.~--_.."".. ESTADO DE GOIÁS
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~ PODER LEGiSLATIVO
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Art. 4° - O subsídio do Prefeito Municipal será o equivalente a 80% (oitenta por
cento) do subsídio do Deputado Estadual.
Art. 5° - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de 50% (cinqüenta por cento) do
subsídio do Deputado Estadual.
Art. ô~ - O subsídio do Secretário Municipal será o equivalente a 28% (vinte e oito
. por cento) do subsídio do Deputado Estadual.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Formosa, aos 24 dias do mês de agosto de 2.000.
P~ERTO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA
PEREIRA DE SOUSA
2° SECRETÁRIO
Praca Rui Barbo~a. nU 71l- C~:nro - Fone: (llxx61) 631-1772/ Fax: 6314252 - CEP:. 73.800-000 - Fcrrno~a / CO
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