| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio entre 1º de janeiro de 2.001 a 31 de dezembro de 2.004 e dá outras providências. |
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, . ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA .... ( LEI N° 00J /2000, do Poder Legislativo. "Fixa subsídios do Prefeito Municipal, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio entre 1° de janeiro de 2.001 a 31 de dezembro de 2.004 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de GOiás. aprovou e Eu, Vereador PAULO ROBERTO DE ARAÚJO seu Presidente. PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio entre 1° de janeiro de 2.001 a 31 de dezembro de 2.004, na seguinte forma: Art. 2° - O subsídio do vereador será de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio do Deputado Estadual. Art. 3° - O Presidente da Câmara perceberá 40% (quarenta per cente) do subsfdio do Deputado Estadual. Parágrafo 1° - Em caso de convocação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. de sessões extraordinárias, durante o recesso parlamentar, perceberão os vereadores o equivalente a 1/30 (um trinta avos) avos do subsídio normal por sessão realizada. Parágrafo 2° - Os subsídios fixados nos arts. 2° e 3° desta Lei não poderão exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Pral;:l Rui Barbosa, na 70 - Centro - Fonl'; (IJu61) (,31-1772 I Fax: 631-J252 - CEP; 73.800-000 - Formosa I GO _ .,.~--_.."".. ESTADO DE GOIÁS •• ;; J ~ PODER LEGiSLATIVO ~y CÂl'tiAR.A l\iUNICIPAL DE FORM~SA Art. 4° - O subsídio do Prefeito Municipal será o equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Deputado Estadual. Art. 5° - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Deputado Estadual. Art. ô~ - O subsídio do Secretário Municipal será o equivalente a 28% (vinte e oito . por cento) do subsídio do Deputado Estadual. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, aos 24 dias do mês de agosto de 2.000. P~ERTO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA PEREIRA DE SOUSA 2° SECRETÁRIO Praca Rui Barbo~a. nU 71l- C~:nro - Fone: (llxx61) 631-1772/ Fax: 6314252 - CEP:. 73.800-000 - Fcrrno~a / CO /