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norma nº 1/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaAUTORIZA PROMOVER O DISTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO E MANUTENÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-,
ESTADO DE GOIÁS
-PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEIN° 00lj01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001
"Autoriza promover o distrato do Termo
de Cessão de Uso e Manutenção com o
Ministério Público da Comarca e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o distrato
do Termo de Cessão de Uso e Manutenção firmado com Ministério Público do Estado de
Goiás, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Santa Luzia, nesta Cidade, datado de 19
de fevereiro de 1997, devidamente autorizado pela Lei nO004/97 -JGP, de 18.02.1997.
Art. r- Tendo em vista investimentos feitos pelo Ministério Público do
Estado de Goiás, no imóvel a que se refere o artigo anterior, o Município de Formosa
reconhece o direito, em favor do mesmo, de ressarcimento dos gastos com as reformas já
realizadas, por meio de dação em pagamento dos lotes nOs 07(sete) e 09(nove), da quadra
63(sessenta e três), do loteamento PARQUE LAGUNA 11, autorizando o Poder Executivo
a fazê-lo.
Art. 3° - As despesas por ventura necessárias á execução desta Lei correrão à
conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nO004/97-JGP, de 18.02.97.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13
de março de 2001.
(
(EB~eNTEIRO GUIMARAES~o
PREFEITO MUNICIPAL I
Afixado no "Placard" de p licidade
E encadernado em livro pr prio
Data Supra.
··············~v·························
MARA CRISTINA A R MUNIZ
Dir. da Dir. de Leg. e Documentação

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