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norma nº 2/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
,
LEI N° 002j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
"Reconhece a necessidade temporária de
excepcional interesse público, autoriza a
contratação por prazo determinado, na
forma que especifica e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei
Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do município, embasada
nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da
Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de
Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária
de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa,
para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de
Educação, em especial na zona rural, em atendimento às necessidades da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto, com a observância do limite de despesas fixado no art.
38/ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 2 - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal, em
modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 01 (um) ano,
para os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos:
Cargo Quantitativo Vencimento Requisito
Assistente de Ensino 15 151,64 10Grau
Suplência 11- professor 01 273,00 2
0 Grau - Magistério
de ensino fundamental
de Matemática
Professor de
Ensino Fundamental
1
3
a 4
3
séries 08 273,00 2
0 Grau - Magistério
1
•..
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
,
,
LEI N° 002/01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
Art. 3
0
- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo
de 01 (um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os
seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo necessidade e o
interesse superior e predominante do Município.
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação
própria do vigente orçamento.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de
março de 2001.
BASl1io MDN=FEIRO GOIMARAES FIL
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no ·'Placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio
Data Supra.
····················~·?T···············
MARA CRISTINA AJt MUNIZ
Dir. da Dir. de Leg. e Documentação
2

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