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norma nº 3/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaAutoriza a criação de Escola Municipal, dando à mesma nome a seguir identificado, determinando outras providências.
native_id1448

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 003j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
"Autoriza a criação de Escola Municipal,
dando à mesma nome a seguir
identificado, determinando outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do
Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. r- Fica criada a Escola Municipal, com o nome "JÚLIO CÉSAR DE
LACERDA, localizada à Praça da Matriz, no Distrito de Santa Rosa.
Art. r- A implantação da referida Escola será feita pela Secretaria Municipal de
Educação, que implementará todas as demais providências cabíveis, inclusive junto aos
Órgãos da hierarquia superior da Educação.
Art. 3° - As despesas eventualmente decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de março
de 2.001.
ONTEIRO GUIMARÃE~HO
PREFEITO MUNICIPAY -
Afixado no "Placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio
Data Supra.
·..···....··.~·?·z· ..··....·..·..·
MARA CRISTIN~ R. MUNIZ
Dir. da Dir. de Leg. e Documentação

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