| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | Autoriza a criação de Escola Municipal, dando à mesma nome a seguir identificado, determinando outras providências. |
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•.. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 003j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001. "Autoriza a criação de Escola Municipal, dando à mesma nome a seguir identificado, determinando outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica criada a Escola Municipal, com o nome "JÚLIO CÉSAR DE LACERDA, localizada à Praça da Matriz, no Distrito de Santa Rosa. Art. r- A implantação da referida Escola será feita pela Secretaria Municipal de Educação, que implementará todas as demais providências cabíveis, inclusive junto aos Órgãos da hierarquia superior da Educação. Art. 3° - As despesas eventualmente decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2.001. ONTEIRO GUIMARÃE~HO PREFEITO MUNICIPAY - Afixado no "Placard" de publicidade E encadernado em livro próprio Data Supra. ·..···....··.~·?·z· ..··....·..·..· MARA CRISTIN~ R. MUNIZ Dir. da Dir. de Leg. e Documentação