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norma nº 4/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaALTERA OS ARTS. 8º, 11, 18, 21, AUMENTA QUANTITATIVOS E CRIA CARGOS, TUDO DA LEI N.º 085/98, DE 30/03/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 004j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
"Altera os arts. 8°, 11, 18, 21, aumenta
quantitativos e cria cargos, tudo da Lei n°
085/98-JGP, de 30.03.1998 e dá outras
providências. "
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito
Municipa4 sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os arts. 8°, 11, 18 e 21 da Lei nO085/98-JGP, de 30 de março de
1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"A rt. 8°. . .
IH - Diretoria de Promoção Social
IV - Assessoria de Promoção Social.
Art. r -O art. 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11- Compõe a estrutura da Secretaria de Obras e Urbanismo:
I - Diretoria de Recuperação e Obras
n- Departamento de Engenharia:
a)- Divisão de Produção e Manutenção de Obras
b) - Coordenação de Licenciamento de Obras
c) - Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas
m- Departamento de Recursos Imobiliários
IV- Departamento Municipal de Trânsito:
a) - Divisão de CNH
b)- Divisão de Vistoria de Veículos
c) - Divisão de RENA VAM
d) - Divisão de Engenharia de Tráfego
e) - Divisão de Planejamento
f) - Divisão de Assessoramento
g) - Divisão de Operacionalidade do trânsito
v - Coordenação de Projetos
VI - Setor de Topografia.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 004j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
"Art. 18. . .
§ 3° - À Diretoria de Promoção Social compete implementar providências
emanadas da Secretaria de Promoção Social, dando seguimento a todas as medidas
conseqüentes na elaboração dos planos de assistência social.
§ 4° - À Assessoria de Promoção Social compete assessorar nos diversos
trabalhos sociais, desenvolvidos por esta Secretaria.
"Art. 21. . .
§ 6° - O Departamento Municipal de Trânsito será regulamentado através
de decreto, e terá a seguinte composição e competência:
I - À Divisão de CNH compete promover os exames necessários para a
habilitação do condutor que, deverá preencher os requisitos estabelecidos no art. 140 do
CTB. No mais as normas vigentes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro deverão
ter fiel observância e aplicação, sem perda de visão do que consta nos artigos 141 a 160 do
referido Estatuto.
11-À Divisão de Vistoria de Veículos compete vistoriar, inspecionar quanto
às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, licenciar veículos,
expedindo, quando for o caso, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual, mediante
delegação do órgão competente.
m - À Divisão de RENA VAM compete determinar todas as providências,
tendo em vista organizar e manter o registro nacional de veículos automotores.
IV -À Divisão de Engenharia de Tráfego compete implementar soluções
assim como estabelecer padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades,
visando a aprimorar o sistema de engenharia de tráfego. Todas estas medidas e mais as
previstas a partir do art. 91 a 95 do Código de Trânsito Brasileiro serão consideradas de
observância absoluta, para efeito de estabelecimento de tudo que diga respeito ao princípio
da Engenharia de Tráfego.
v - À Divisão de Planejamento compete planejar, projetar e regulamentar
as funções do trânsito
VI - À Divisão de Assessoramento compete estabelecer em conjunto com
órgãos ostensivos de trânsito as diretrizes gerais para o policiamento na área.
VII - À Divisão de Operacionalidade do Trânsito compete implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle
viários.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 004j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
.§ 9° - À Diretoria ~e Recuperação e Obras compete o acompanhamento -
-dos_trabalhos realizados nas vias públicas, dando suporte à recuperação e restauração das
referidas obras.
Art. 3 ° - Ficam aumentãdos os quantItativos dos cargos de sub-ass_essor jurídico de 01
- (um) para 03 (três) vagas, mantendo-se o mesmo símbolo CDS-3, 01(um) cargo de
Assessor de Comunicação Social4:DS-2 e mais um(Ol) cargo de Chefe do Departamento
Ambiental - CDS-3.
Art. 4° - Ficam criados na Secretaria de Promoção Social os cargos de Diretor de
Promoção Social-CDS-2 e Assessor de Promoção Social -CDS-3 e na Secretaria de
Obras e Urbanismo o cargo de Diretor de Recuperação e Obras- CDS-2.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13
de março de 2001.
EBA T
, PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "Placard" de publicidade
E encademado em livro próprio
Data Supra .
..................•..~.,/.. .
MARA CRISTINA k'R MUNIZ
Dir. da Dir. de Leg. e Documentação
;/
~O

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