| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 8º, 11, 18, 21, AUMENTA QUANTITATIVOS E CRIA CARGOS, TUDO DA LEI N.º 085/98, DE 30/03/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 004j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001. "Altera os arts. 8°, 11, 18, 21, aumenta quantitativos e cria cargos, tudo da Lei n° 085/98-JGP, de 30.03.1998 e dá outras providências. " A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipa4 sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os arts. 8°, 11, 18 e 21 da Lei nO085/98-JGP, de 30 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "A rt. 8°. . . IH - Diretoria de Promoção Social IV - Assessoria de Promoção Social. Art. r -O art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11- Compõe a estrutura da Secretaria de Obras e Urbanismo: I - Diretoria de Recuperação e Obras n- Departamento de Engenharia: a)- Divisão de Produção e Manutenção de Obras b) - Coordenação de Licenciamento de Obras c) - Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas m- Departamento de Recursos Imobiliários IV- Departamento Municipal de Trânsito: a) - Divisão de CNH b)- Divisão de Vistoria de Veículos c) - Divisão de RENA VAM d) - Divisão de Engenharia de Tráfego e) - Divisão de Planejamento f) - Divisão de Assessoramento g) - Divisão de Operacionalidade do trânsito v - Coordenação de Projetos VI - Setor de Topografia. 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 004j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001. "Art. 18. . . § 3° - À Diretoria de Promoção Social compete implementar providências emanadas da Secretaria de Promoção Social, dando seguimento a todas as medidas conseqüentes na elaboração dos planos de assistência social. § 4° - À Assessoria de Promoção Social compete assessorar nos diversos trabalhos sociais, desenvolvidos por esta Secretaria. "Art. 21. . . § 6° - O Departamento Municipal de Trânsito será regulamentado através de decreto, e terá a seguinte composição e competência: I - À Divisão de CNH compete promover os exames necessários para a habilitação do condutor que, deverá preencher os requisitos estabelecidos no art. 140 do CTB. No mais as normas vigentes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro deverão ter fiel observância e aplicação, sem perda de visão do que consta nos artigos 141 a 160 do referido Estatuto. 11-À Divisão de Vistoria de Veículos compete vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, licenciar veículos, expedindo, quando for o caso, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão competente. m - À Divisão de RENA VAM compete determinar todas as providências, tendo em vista organizar e manter o registro nacional de veículos automotores. IV -À Divisão de Engenharia de Tráfego compete implementar soluções assim como estabelecer padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades, visando a aprimorar o sistema de engenharia de tráfego. Todas estas medidas e mais as previstas a partir do art. 91 a 95 do Código de Trânsito Brasileiro serão consideradas de observância absoluta, para efeito de estabelecimento de tudo que diga respeito ao princípio da Engenharia de Tráfego. v - À Divisão de Planejamento compete planejar, projetar e regulamentar as funções do trânsito VI - À Divisão de Assessoramento compete estabelecer em conjunto com órgãos ostensivos de trânsito as diretrizes gerais para o policiamento na área. VII - À Divisão de Operacionalidade do Trânsito compete implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viários. 3 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 004j01-SMG, DE 13 DE MARÇO DE 2001. .§ 9° - À Diretoria ~e Recuperação e Obras compete o acompanhamento - -dos_trabalhos realizados nas vias públicas, dando suporte à recuperação e restauração das referidas obras. Art. 3 ° - Ficam aumentãdos os quantItativos dos cargos de sub-ass_essor jurídico de 01 - (um) para 03 (três) vagas, mantendo-se o mesmo símbolo CDS-3, 01(um) cargo de Assessor de Comunicação Social4:DS-2 e mais um(Ol) cargo de Chefe do Departamento Ambiental - CDS-3. Art. 4° - Ficam criados na Secretaria de Promoção Social os cargos de Diretor de Promoção Social-CDS-2 e Assessor de Promoção Social -CDS-3 e na Secretaria de Obras e Urbanismo o cargo de Diretor de Recuperação e Obras- CDS-2. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2001. EBA T , PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "Placard" de publicidade E encademado em livro próprio Data Supra . ..................•..~.,/.. . MARA CRISTINA k'R MUNIZ Dir. da Dir. de Leg. e Documentação ;/ ~O