| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Formosa, o “Dia do Evangélico” e dá outras providências. |
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ESf AIXJ DE GOIÁS PREFEITURA MUNIOPAL DE FORMOSA LEI N° 005/01-SMG, DE 27 DE MARÇO DE 2001. "Institui no âmbito do Município de Formosa, o "Dia do Evangélico" e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. l° - Fica instituído, no âmbito do munícípio de Formosa, o "DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado no dia 30 de novembro, passando a constar do calendário comemorativo oficial do governo deste município. Art. rdesta lei. Art. 3°- de março de 200 I. o poder Executivo tomará as medidas necessanas para execução Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 EBAsMÃO-MONl'ElltO GUIMARÃES ,(HO PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .............~~; . Mara Cristina A IY Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentaçào