| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 008/01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que específica e dá outras providências" . 1 A Câmara Municipal de Formosa APROV A, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de limpeza urbana, em atendimento às necessidade da Secretaria de Transportes e Vias Públicas, com observância do limite de despesas fixados no art. 38 /ADCT/CF e Lei Complementar nO 10112000 (LRF), e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art.2°- Fica, via de consequência, o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em modalidade de contrato administrativo, por prazo de até 12 (doze) meses, para os cargos, com respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos, com a franquia de, a qualquer tempo, mesmo antes do termo final de sua vigência, rescindir o contrato, no interesse da Administração, sem que disto decorra ônus de qualquer espécie ou natureza para o Poder Público: Art. 4°-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento. Art. 3°- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 12 (doze) meses, o cargo será provido novamente por outro servidor, nos moldes da contratação, até a exaustão final da vigência desta Lei, sempre atendido o princípio da necessidade e o interesse superior do Município. CARGO QUANTITATIVO Prestador de 200 Serviços de Limpeza Urbana (gari) VENCIMENTO R$ 151,64 REQUISITO 4 3 série incompleta ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 008/01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. 2 Art. 5 0 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2001. EIRO GUIMARAES F PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................ _..~L . Mara Cristina A. R~uniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação